SOLICITAÇÃO DE RESERVA DO TEATRO DA AMRIGS
(POR FAVOR,
LER AS INFORMAÇÕES CONTIDAS AO FINAL DESTE DOCUMENTO)
Ao enviar esta ficha
para o e-mail cultura@vidasolidaria.org.br
, anexar fotos de divulgação do espetáculo e comentários que já tenham sido
publicados sobre o mesmo.
Atenção!!! Está
é apenas uma ficha de reserva do teatro, o que não garante a realização
do seu evento no mesmo. Antes de fazer qualquer divulgação do espetáculo, o contrato
deve estar assinado por ambas as partes.
A reserva da data é
válida por apenas 10 dias.
No momento da assinatura do contrato será exigida
documentação da pessoa física e jurídica.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ü A
capacidade máxima de público na platéia é de 700 (setecentas) poltronas fixas.
Sendo vedada a colocação de cadeiras extras ou a
permanência de pessoas em pé.
ü
O valor
para utilização das dependências do Teatro da AMRIGS, para cada data, será
10% (dez por cento) sobre o valor de faturamento total do borderô arrecadado
com a venda dos ingressos caso este valor for superior à taxa mínima de R$1400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
ü O preço
dos ingressos e a sua comercialização serão estabelecidos em comum acordo, por
escrito, com a Administração do Teatro, podendo a venda ocorrer na bilheteria
do Teatro e/ou em local fora do mesmo.
ü Os
sócios e funcionários do sistema AMRIGS e um acompanhante têm o direito de
comprar o ingresso com 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor de
venda para o público em geral.
ü Conforme
o art. nº 23, da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, a venda de
ingressos para idosos (pessoas a partir de 60 anos), será comercializada com
desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos
respectivos locais.
ü Os
ingressos obedecerão a um padrão de exclusiva administração e controle da
Cedente, e será da exclusiva obrigação da CESSIONÁRIA, o pagamento à Cedente
pela confecção dos ingressos para cada data prevista por apresentação. O
comprovante de ingresso deve ser destacável, em três partes, sendo que uma
delas deve ser entregue ao espectador contendo, obrigatoriamente, numeração do
bilhete, nome do espetáculo, data, hora, local/endereço
e valor pago pelo espectador.
ü Havendo
venda antecipada de ingressos junto à tesouraria da AMRIGS, esta será realizada
somente em horário comercial, ou seja, das 8hs às 18hs, de segunda à
sexta-feira;
ü A
Bilheteria do Teatro será aberta para venda de ingressos, se houver, somente
com duas horas de antecedência do horário de início da apresentação.
ü A
CESSIONÁRIO compromete-se a inserir o logotipo do Instituto Vida Solidária como
apoiador do espetáculo em todo o material de divulgação. Antes do início de
cada apresentação, a Cedente exibirá o Vídeo Institucional do Instituto Vida
Solidária.
ü Quando
da realização da atividade, a Administração do Teatro, representada por 1
funcionário e o CESSIONÁRIO, também representada por 1 funcionário são
responsáveis pela autorização de ingresso de público, mediante a apresentação
do bilhete respectivo, devendo lavrar conjuntamente o termo de registro
(borderô), onde conste, obrigatoriamente, o nome da atividade, dia, hora,
local, condições do tempo, taxas de desconto, número de pessoas
pagantes e convidados em duas vias assinadas por ambos.
ü A
distribuição de cortesias por parte da CESSIONÁRIO é
limitada a 5% da lotação total da casa, ou seja, 35 (trinta e cinco) ingressos,
por apresentação. Caso ocorra um número excedente ao limite de cortesias
distribuídas, o total excedente será contabilizado como ingresso integral para
fins de fechamento do borderô do dia. Fica
reservado à Cedente um mínimo de 20 (vinte) cortesias por apresentação, sendo
esses fora da contagem da parte da CESSIONÁRIA. Quando solicitadas, serão reservadas
duas cadeiras cativas destinadas às Sociedades de Fiscalização de Direitos
Autorais.
ü A
CEDENTE oferece um técnico de apoio, equipamentos de som e luz, energia
elétrica (não dispõe de um gerador) e camarim. A CESSIONÁRIA deve ter a sua
equipe técnica contratada.
ü Os
serviços referidos no item anterior, não compreendem carregamento,
descarregamento, montagem e desmontagem de cenários, equipamentos e materiais
da CESSIONÁRIA, nem operação de som e luz.
ü A
operação dos equipamentos fica a cargo de técnico habilitado legalmente,
designado pela CESSIONÁRIA.
ü A
CEDENTE não oferece funcionário para trabalhar na bilheteria do Teatro, ficando
a cargo exclusivo da CESSIONÁRIA a sua contratação.
ü O grupo
terá disponibilidade do Teatro para ensaios e/ou
montagem sempre no dia inicial de cada espetáculo, a partir das 9h, de acordo
com a programação de outras atividades do Teatro.
ü São de
exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA os pagamentos, recolhimentos
sindicais e previdenciários, encargos trabalhistas e outros encargos de
qualquer natureza que venham a incidir sobre a prestação de serviço dos
profissionais a seu serviço, bem como danos pessoais por eventuais acidentes ou
causa fortuita.
ü A
CESSIONÁRIA deverá apresentar, no ato de assinatura e aceite destas normas
através do Termo de Cessão do Teatro da AMRIGS, todos os documentos exigidos
pela legislação em vigor para a liberação do espetáculo, especialmente os
relativos ao pagamento dos direitos
autorais e à quitação das contribuições sindicais (leis 3.857/60 e
6.533/78).
ü O
CESSIONÁRIO deverá apresentar no material de divulgação (banner’s, cartazes, convites, ingressos e outros) a classificação etária
para acesso às dependências do Teatro. (ver anexo Portaria Nº 1.597, de 2 de
julho de 2004).
ü O menor
até 12 anos, desacompanhado de responsável, não poderá ingressar nas
dependências do Teatro AMRIGS.
ü § Em
caso de atividade que envolva turma colegial ou grupo de menores, será
responsável o respectivo professor ou representante do estabelecimento de
ensino, devidamente credenciado. Em qualquer hipótese, o responsável deverá
apresentar-se junto à administração do Teatro para identificação e coleta de
dados para registro.
ü O valor
do estacionamento a ser cobrado ao público é R$5,00
por veículo. Sendo que fornecedores, equipe técnica e atores poderão ser
isentados mediante o encaminhamento de solicitação à administração do Teatro,
limitando-se a 10 (dez) veículos. Acesso de ônibus ao estacionamento somente
com prévia autorização da cedente. Acesso de acordo com a capacidade do
estacionamento (350 carros).
ü Cabine
de Controle: O acesso é permitido somente para a equipe
de produção e operação do espetáculo. Não é permitido o consumo de alimentos e
bebidas neste local, bem como o uso de cigarros ou assemelhados.
ü Fica
expressamente proibido o uso de cigarros ou assemelhados nas dependências da
AMRIGS, em especial na área locada. Reserva-se, outrossim, a AMRIGS, a utilizar
todo tipo de veículo promocional anti-tabagismo,
decorrente de sua própria campanha, o Projeto Fumo Zero. Conforme ARTIGO 2 DA
LEI FEDERAL 9.294/96 é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou qualquer outro produto fumígero,
derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou
público, salvo em área destinada exclusivamente para esse fim,
devidamente isolada e com arejamento conveniente.
ü Não é
permitido entrar com alimentos e bebidas no Teatro. O produtor do espetáculo
também é responsável por esse controle.
ü As
portas do Teatro devem ser abertas para entrada do público com no mínimo 30
minutos de antecedência.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TEATRO DA AMRIGS