O Diário Oficial da União publicou na edição de segunda-feira, dia 16 de janeiro, a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem cumpridos pela União, estados e municípios.
A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada com vetos na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
Entre os 15 artigos vetados, está o que impede o governo federal de aplicar créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte. A Contribuição Social à Saúde (CSS) foi derrubada durante a votação da regulamentação no Parlamento.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
“Nós precisávamos regulamentar a Emenda 29, mas não foi como a AMB defendia nem como a população precisava”, disse Florentino Cardoso, presidente da AMB. “Avançou no que determina gasto em saúde, mas mesmo todo o recurso aplicado corretamente ainda não é suficiente. O governo brasileiro investe aquém do que o povo brasileiro precisa e, por isso, defendíamos um referencial mínimo de investimento também para a União, pois com a correção nominal do PIB o aporte é quase nenhum. O que vemos é cada vez mais o governo federal desonerando seu gasto com a saúde e a população sofrendo cada vez mais, peregrinando para conseguir consultas e exames.”
A AMB está desencadeando, junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Nacional) e outras entidades/ instituições de grande representatividade, um projeto de lei de iniciativa popular para destinar 10% da Receita Bruta Corrente da União para o setor saúde.
“A AMB está muito preocupada com a saúde da população, especialmente a mais pobre e carente, que depende exclusivamente do SUS”, finaliza Florentino.
São Paulo, 18 de janeiro de 2012
A Emenda Constitucional 29 foi regulamentada recentemente e sancionada com vetos pela Presidência da República em 16.01.2012 (Diário Oficial da União – Seção 1 – PP. 5 e 6)
O aumento dos recursos que lutamos para que ocorresse acabou não se concretizando. Como não nos cansamos de lutar por melhorias na saúde pública brasileira, especialmente no que se refere a maior aporte de recursos e combate à má gestão e desvios de recursos, iniciamos nova cruzada: "PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR", que visa, entre outras premissas, o compromisso da União em investir 10% da receita corrente bruta na saúde pública.
Aguardem mais detalhes brevemente. Juntos poderemos mudar esse cenário.
Atenciosamente,
Florentino Cardoso Presidente da Associação Médica Brasileira
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