Decreto estadual e municipal estabelecem manutenção de medidas restritivas
Durante o período de pandemia do novo coronavírus, o objetivo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul é estruturar a rede de serviços hospitalares para atendimento emergencial à população, fazendo o monitoramento dos casos suspeitos e confirmados. O governador do RS, Eduardo Leite, em entrevista coletiva, referiu a medida como um fechamento excepcional e temporário. De acordo com o Palácio Piratini, ela é válida para todas as instituições de ensino do Rio Grande do Sul, como escolas estaduais, municipais e universidades, públicas e particulares. O decreto garante a manutenção dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, e também dos setores responsáveis pela assistência a esses serviços. Estabelecimentos de alimentação podem operar no sistema de tele-entrega ou “pegue e leve”.
A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), apesar de compreender os danos causados à economia do estado, vê a medida como de extrema necessidade e pede a compreensão da população para que a doença seja contida.
“Gostaria de pedir a todos que seguissem as orientações oficiais do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, para que continuemos em quarentena, a fim de evitar a disseminação do coronavírus. Na medida do possível, fiquem em suas casas. Tomem todos os cuidados amplamente divulgados com a higienização das mãos, cuidando muito com a limpeza de ambientes onde tocamos para que, com isso, venhamos a proteger nossa família e todos que mantemos contato”, afirma o diretor de Comunicação da AMRIGS, e médico cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, Juliano Chibiaque.
No âmbito municipal, a Prefeitura de Porto Alegre publicou, na madrugada de quarta-feira (1º/04), decreto que estabelece estado de calamidade pública na cidade (desde o dia 17 de março, o município estava em situação de emergência). A principal mudança é que, com o novo texto, o executivo municipal está autorizado a realizar despesas extraordinárias e a transferir recursos de uma área para outra, de acordo com a previsão legal. As medidas de restrição que envolvem comércio, serviços e circulação de pessoas estão prorrogadas até o dia 30 de abril.
Fonte: Ascom AMRIGS
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