Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika.
Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ” de cobertura obrigatória pelos planos ” os seguintes testes:
– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).
A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.