A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14 de julho, o Projeto de Lei 1826/2020 que obriga o estado indenizar os médicos e profissionais de saúde que venham a ter invalidez completa ou parcial em decorrência da infecção pela Covid-19, ou a suas famílias em caso de falecimento. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que pode ser aumentado de acordo com o número de filhos menores de idade ou ingressos no ensino superior.
O PL 1826/2020 agora só depende da sanção do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, para entrar em vigor. O texto passou por alterações do Senado, que incluiu outros profissionais que podem ter direito ao recurso.
“Apesar de ser sobre tragédias para inúmeros médicos e seus familiares, podemos considerar que estamos perto de uma vitória. Desejamos que o menor número de pessoas precise receber a indenização, mas será bom saber que ela existe e que profissionais e famílias não ficarão abandonadas pelo Estado”, comenta Lincoln Ferreira, presidente da AMB.
Fonte: AMB
Imagem: reprodução AMB
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