CENTRO DE EVENTOS AMRIGS

Av. Ipiranga, 5311, Partenon
Porto Alegre, RS
eventos@amrigs.org.br
(51) 3014.2043
LEI DA MEIA ENTRADA
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- EstudantesConforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II - União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - entidades estaduais e municipais; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto. - Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessárioConforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anosConforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
- Doadores regulares de sangue*Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
IMPORTANTE: - Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. ATENÇÃO: - Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. - Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso aoteatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos. Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido? O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes? Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes. A CIE deverá ser expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II - União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - entidades estaduais e municipais; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada? Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes. A CIE deverá ser expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II - União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - entidades estaduais e municipais; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada? Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes. O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada? Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.