CFM estabelece regras mínimas para os serviços de assistência médica

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CFM estabelece regras mínimas para os serviços de assistência médica

Pela Resolução 2.056/2013, publicada nesta terça-feira
(12) no Diário Oficial da União, fica estabelecida a relação de equipamentos e
de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e ambulatórios,
como postos de saúde. As vistorias passarão a ser padronizadas e realizadas com
o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade. Os pontos não respeitados
serão objeto de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos
competentes, como Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros. 

A sociedade conta, a partir de agora, com um instrumento a mais para garantir a
qualidade da assistência em saúde. Os Conselhos de Medicina prepararam uma
lista mínima, com a descrição de equipamentos e de infraestrutura necessários
para o funcionamento de consultórios e ambulatórios médicos, como os postos de
saúde (mais conhecidos como UBSs). Este check list, que será de conhecimento
público, passará a orientar as ações de fiscalização dos Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs) e consta de Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a
ser publicada nesta terça-feira (12). Nos próximos meses, deverão ser
divulgados novos roteiros de vistoria voltados para hospitais, prontos socorros
e outros tipos de estabelecimentos de saúde.

O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios e
ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de saúde, a ser
feito pelas entidades. Relatórios com as conclusões serão também encaminhadas a
outras autoridades, como Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder
Legislativo, entre outros. Com isso, espera-se estimular a tomada de decisões
que leve à qualificação da assistência e a melhora das condições para o
exercício da Medicina. Para conhecer o pacote mínimo que os consultórios e
ambulatórios deverão cumprir, basta acessar o site do Conselho Federal de
Medicina (CFM): www.portalmedico.org.br.

Como parte do processo de modernização das suas atividades de fiscalização, os
CRMs também contarão com instrumentos mais ágeis para fazer as visitas. A
caneta e o papel serão aposentados e substituídos por tablets. Neles, estarão
os formulários e check lists a serem preenchidos. Após as vistorias, os
resultados serão remetidos para uma base de dados, centralizada no CFM. Pela
primeira vez na história, o Conselho Federal de Medicina terá acesso ao
conteúdo das visitas de fiscalização de forma online e digitalizada.
Essa rotina permitirá, entre outros pontos, elaboração de estudos e
levantamentos sobre carências e necessidades comuns ao sistema.

Novo perfil – A mudança no perfil da fiscalização dos CRMs será possível
com a publicação da Resolução 2.056/13, pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM), no Diário Oficial da União. A norma moderniza as regras de fiscalização
e estabelece critérios mínimos para o funcionamento de estabelecimentos
médicos. A Resolução também fixa uma nova sistemática para as vistorias e traz
um modelo para o preenchimento de prontuários e para elaboração das anamneses
(entrevistas dos médicos com os pacientes). A nova proposta substitui a
Resolução 1.613/01 e tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços
médicos oferecidos à população.

“Essa Resolução muda substancialmente o trabalho de fiscalização realizado
pelos Conselhos Regionais. É um esforço do CFM para uniformizar as práticas do
controle da medicina. Queremos dar mais segurança ao ato médico e,
consequentemente, ao paciente”, explica o 3º vice-presidente da entidade,
Emmanuel Fortes, relator da Resolução 2.056/13. O novo texto traz um Manual de
Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura
mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua
atividade fim e/ou especialidade.

Público e privado – O trabalho fiscalização será efetuado nos serviços
públicos, mas também poderá ser utilizado em vistorias em unidades de
atendimento vinculadas a planos de saúde ou empresas particulares. Os
consultórios e ambulatórios foram divididos em três tipos. Eles vão dos
oferecem serviços mais simples, sem anestesia local e sedação, até àqueles que
realizam procedimentos invasivos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas
sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.

“Até a edição desta Resolução, cada conselho estabelecia regras no vácuo deixado
por uma normativa nacional, sendo que os grandes conselhos apresentavam
estratégias mais eficientes nesse controle que os menores. Agora está tudo
parametrizado, o que facilitará a averiguação”, constata o diretor de
fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers),
Antônio Celso Ayub, que participou do grupo de trabalho responsável pela
elaboração da Resolução 2.056/12.

Os serviços médicos públicos, privados e filantrópicos têm o prazo de seis
meses para se adaptar às novas regras estabelecidas pelo CFM. “Mas a nossa
intenção não será fazer interdições éticas. Detectando problemas, vamos
conversar com o gestor para buscar alternativas. Caso não tenhamos êxito é que
vamos tomar medidas mais duras”, argumentou Emmanuel Fortes. “A nossa intenção
é dar segurança ao ato médico. É garantir as condições para que a medicina
possa ser praticada com segurança”, afirmou.

Equipamentos mínimos – Dos consultórios e serviços do Grupo Um, em que são
realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos
como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeiras para o
médico e uma para o paciente e acompanhante entre outras exigências. “Vamos
exigir além da infraestrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica
e a avaliação clínica, sem os quais o médico não vai poder atuar”, avisa
Emmanuel Fortes.

Já para os do Grupo Dois, onde se executam procedimentos sem anestesia local e
sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas
eletrocardiogramas, serão exigidos, além do que está listado no consultório
básico, os equipamentos próprios necessários para os exames específicos.

Nos consultórios ou serviços com procedimentos invasivos ou que exponham os
pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realize, por exemplo, teste
ergométrico ou faça procedimento com anestesia local ou sedações leves, os
fiscais devem averiguar se há os instrumentos que assegurem a aplicação de
forma segura e, em havendo complicação tenha a sua mão equipamentos de socorro
à vida. É claro que este médico precisa ser preparado para realizar os
primeiros procedimentos de suporte à vida.

Modelos de relatório – A Resolução também traz um modelo básico de como
deve ser um relatório pericial e ressalta a necessidade de o médico-perito ter condições
de realizar seu trabalho. De acordo com o modelo estabelecido pelo CFM, o
perito deve registrar, por exemplo, a história pessoal e médica do periciado,
além de realizar exames físicos e fazer o diagnóstico. Deve, também, responder
de forma clara e objetiva as perguntas que foram feitas no processo. “É preciso
oferecer um quadro completo. Mesmo que seja apenas um dedo quebrado, é preciso
contar toda a história, até para evitar problemas futuros”, aconselha Emmanuel
Fortes.

As faculdades de medicina também serão alcançadas pela Resolução 2.056/13, já
que o texto do CFM estabelece um roteiro para a anamnese, que é o histórico de
uma doença feito pelo médico com base nas informações colhidas do paciente. “Hoje as
anemneses estão muito sucintas, prejudicando o raciocínio clínico,
principalmente para quem não teve contato com o paciente, como nos casos de
processos éticos quando precisamos das informações corretas para avaliar se o
médico agiu de modo correto diante do paciente”, relata o 3º vice-presidente do
CFM. “As escolas médicas terão de voltar a ensinar a anamnese conforme
preconizado pelo Código de Ética Médica”, afirma.

Registro de prontuários – Os hospitais também terão de se adaptar à
Resolução 2.056/13 quanto ao registro do prontuário do paciente. Nele, deverá
constar a anamnese, folhas de prescrição e de evolução exclusiva para médicos e
enfermeiros, e, também, para os demais profissionais de saúde que intervenham
na assistência. As evoluções e prescrições de rotina devem ser feitas pelo
médico assistente pelo menos uma vez ao dia.

A atualização diária também é exigida dos estabelecimentos geriátricos,
psiquiátrico e de cuidados paliativos nos casos de pacientes agudos. Em
pacientes estabilizados, a atualização deve ser de, no mínimo, três vezes por
semana. As folhas do prontuário também devem ser de cores diferentes e
divididas em colunas. De acordo com Emmanuel Fortes, poucos estabelecimentos
hospitalares seguem a rotina preconizada pela Resolução, mas agora, terão
de segui-las.

Avanços na fiscalização ” O diretor de fiscalização do Conselho Regional
da Paraíba, Eurípedes Souza, ressalta a informatização como um dos grandes avanços
da Resolução 2.056/12. “Agora, com o software da fiscalização sendo instalado
nos tablets, será possível emitir o laudo logo após o término da vistoria. O
que antes levava horas para ser feito, agora ficará pronto em poucos minutos”,
elogia. O CFM vai encaminhar para cada CRM tablets com o programa instalado,
além de máquinas fotográficas. Com essa medida, o CFM pretende que os demais
conselhos sigam os passos do Rio Grande do Sul e da Paraíba, os mais produtivos
na realização de fiscalizações em ambientes médicos.

O Cremers foi o primeiro CRM a realizar, em 1997, interdições éticas. Desde
então, foram realizadas 25. A Paraíba começou suas fiscalizações em 1998 e já
realizou 123 interdições. Apesar de quatro terem sido questionadas na justiça,
todas as interdições realizadas pelo CRM-PB foram mantidas. No Rio Grande do
Sul, apenas uma interdição foi derrubada judicialmente: a de um hospital
municipal em São Leopoldo. “Nos outros locais cujas interdições foram mantidas,
a situação do hospital hoje é muito melhor. Já nesse município, a
população está sofrendo hoje com as péssimas condições do hospital,
que está nas mesmas condições das que encontramos quando fizemos a interdição”,
relata Antônio Celso Ayub.

Proibição de trabalhar – A interdição ética proíbe o médico de trabalhar
no local enquanto não forem oferecidas condições mínimas de trabalho.
Geralmente ela só ocorre em casos extremos e após o CRM ter notificado
o gestor preliminarmente. Mas há casos em que ela é feita na primeira visita do
fiscal. “Se um consultório não tem porta, por exemplo, ele é interditado
imediatamente, pois não está garantindo a privacidade do paciente”, explica
Eurípedes Souza.

A medida é adotada pelo CRM, mas os próprios médicos podem suspender seus
trabalhos, se considerarem que não têm condições de trabalhar no local. Para
tanto, o corpo clínico deverá entrar em contato com o CRM, que após ir ao local
poderá concordar, ou não, com a suspensão. As experiências do Rio Grande do Sul
e da Paraíba mostram que as interdições e suspensões têm contribuído para a
melhoria das condições dos hospitais. “Com exceção dos problemas relacionados à
pessoal, cuja solução demanda a realização de concursos, nos demais casos os
gestores públicos têm se mobilizado para encontrar alternativas”, aponta
Eurípedes Souza.

Roteiros das vistorias
 
Dados gerais
 
Identificação do estabelecimento, com o nome dos diretores responsáveis.
Atendimento público ou privado.
Horário de funcionamento e número de consultas realizadas num dado período.
Publicidade realizada
Condições estruturais e de higiene
Organização do prontuário e dos formulários
 
Equipamentos básicos que devem ser encontrados nos consultórios ou serviços
médicos, de acordo com a complexidade e especialidade.
 

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

1 cadeira para o médico
e mais duas: para o paciente e o acompanhante.

O que era exigido no grupo 1, e o que é característico
da especialidade. Em todos é exigido material para esterilização e 1
recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante. Exemplos:

O que era exigido no grupo 1, mais equipamentos
necessários para o tratamento de reações anafiláticas.

1 birô, mais uma mesa alcolchoada simples, coberta com
lençol, 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca, 1 cofre
para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial, 1 pia, toalhas de
papel, sabonete líquido, lixeiras com pedal, luvas e abaixadores de língua
descartáveis.

Ginecologia: espéculos vaginais de vários tamanhos,
escova para coleta endocervical, colposcópio equipado com filtro de luz
verde, microscópio óptico, lâminas, material para curativos, soluções de
ácido acético, iodada, azul de toluidina e hipossulfito de sódio, etc.

Angiologia: equipamentos de proteção individual,
material para pequenas cirurgias e para anestesia local, dopller vascular
periférico arterial e/ou venoso.

1 estetoscópio, 1 tensiômetro, 1 martelo para exame
neurológico, 1 negatoscópio, 1 otoscópio, 1 oftalmoscópio, 1 balança
antropométrica, 1 fita métrica plástica flexível, 1 lanterna com pilhas

Cardiologia: eletrocardiógrafo, monitorização ambulatorial
e residencial de pressão arterial, eletrocardiografia por holter, dopller de
carótidas e vertebrais e vascular periférico arterial.

Clínicas de realização de testes ergométricos:
cicloergômetro de frenagem mecânica oueletromagnética, esteira rolante com
velocidade e inclinação variáveis, monitor para observação contínua e
eletrocardiógrafo para registro do ECG e contagem da freqüência cardíaca.

 

 

Grupo 1 ” exercício da medicina básica, sem
procedimentos, sem anestesia local e sem sedação

Grupo 2 ” execução de procedimentos, mas sem anestesia
local e sem sedação

Grupo 3 ” execução de procedimentos invasivos com
anestesia local, ou com sedação leve e moderada.

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