Autorizada por lei temporariamente, telemedicina será regulamentada pelo CFM até o fim da pandemia
Uma Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina (CFM) está revisando a prática da telemedicina no país, hoje regulamentada pela Resolução CFM nº 1.643/02. O grupo, que se reuniu três vezes entre junho e julho, apresentará minuta de resolução para ser discutida pelo Plenário da autarquia nos próximos meses. A proposta é que se tenha uma norma ética, técnica e segura para a prática da telemedicina no Brasil.
Cinco princípios devem nortear a elaboração da nova resolução de telemedicina do CFM. O primeiro é a relevância da relação médico-paciente. “Esse é o principal valor da profissão médica, e é por meio dessa relação que se estabelece a necessária confiança. O padrão-ouro é o atendimento presencial. A telemedicina tem que vir como uma tecnologia, visando principalmente facilitar o acesso”, afirma o 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Especial, Donizetti Giamberardino Filho.
De acordo com o dirigente, a telemedicina “pode, por exemplo, transferir conhecimentos entre centros médicos, ou ainda evitar deslocamento de pessoas que viajam 400 quilômetros só para ter uma receita. São coisas que podem ajudar a melhorar o sistema de saúde coletivo e o próprio Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Outro princípio é o papel central do médico. A norma deverá garantir que a telemedicina ofereça acesso, conhecimento e qualidade no atendimento, mas não substitua a figura presencial do médico. Outra preocupação do CFM é garantir que a norma traduza a telemedicina apenas como ferramenta facilitadora do acesso à saúde.
A ética médica e outros detalhes, como a preservação da privacidade de dados e do prontuário do paciente, também têm sido estudados pela comissão. “A primeira consulta precisa ser presencial para garantir diagnóstico e prescrição mais efetivos após a anamnese e o exame físico. Temos que ter muito cuidado com a impessoalidade”, explicou o coordenador.
Histórico – A telemedicina está autorizada no Brasil desde abril por meio da Lei nº 13.989/20, sancionada em caráter emergencial pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o texto, a prática ¬ definida como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde” fica liberada no país temporariamente, apenas durante a pandemia.
A medida, que foi chancelada pelo CFM, tem como objetivo evitar que pacientes não graves circulem por unidades de saúde, quebrando o isolamento social necessário para reduzir a propagação da Covid-19.
Enquanto a legislação vigora, a Comissão Especial do CFM avalia as mais de 2 mil propostas enviadas sobre o tema por médicos dos serviços público e privado e de entidades representativas.
Formada por 11 pessoas, 7 delas conselheiros do CFM, a Comissão entende que a telemedicina não substituirá a presença física do médico e que, para isso, é fundamental o desenvolvimento de sistemas estruturados de dados, com proteção à informação.
Donizetti Giamberardino explica que a telemedicina não é uma outra medicina, “é simplesmente uma forma de facilitar o acesso à saúde”. Ele reforça que a nova norma do CFM garantirá que a prática seja um ato médico
complementar: “A nova resolução estudada pelo CFM pretende garantir os princípios que já conhecemos”.
Fonte: CFM
Imagem: reprodução CFM
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