Comissão aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença

Comissão aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença

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Comissão aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, na última terça-feira (13), proposta que inclui o câncer colorretal (de reto e de intestino grosso) na Lei 11.664/08, que trata das ações de saúde que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 3437/15, do Senado Federal, e a 13 propostas apensadas. O projeto original determina que o SUS assegure a realização de mamografia em mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.
Porém, a relatora acredita que a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, instituída pelo governo federal, já contempla o cuidado integral com a doença ” desde a prevenção até o monitoramento de seu prosseguimento. Não obstante, a parlamentar aponta que o SUS ainda não inclui como rotineiros os procedimentos para rastreamento do câncer colorretal, como a colonoscopia.
Segundo ela, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) espera o aparecimento de quase 18 mil casos em mulheres neste ano. “O câncer do intestino grosso e reto apresenta grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul”, observou. Ainda conforme a deputada, a doença acomete número bastante semelhante de homens.
De acordo com Gorete Pereira, ao Legislativo cabe incluir a menção ao câncer colorretal na lei, e “estabelecer protocolos e definir métodos para rastreamento e acompanhamento é tarefa a ser executada pelo Poder Executivo”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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