A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que prevê a criação de comitês de estudos e prevenção à mortalidade materna no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5741/01, da ex-deputada Ana Corso, que obrigava não só a União, como os estados e municípios a criarem comitês.
A proposta define morte materna como a que ocorre durante a gestação ou até 42 dias após o seu término e que tenha sido provocada por qualquer causa relacionada à gravidez.
Os comitês terão como objetivo identificar as mortes de mulheres em idade fértil com probabilidade de serem classificadas como maternas; investigar as circunstâncias de cada morte materna dentro dos primeiros 30 dias após a sua ocorrência; identificar as responsabilidades técnicas ou administrativas pela morte; dentre outros.
A relatora, deputada Célia Rocha (PTB-AL), defendeu a aprovação. Ela ressaltou que, segundo a Rede Interagencial de Informações para a Saúde, em 2000, houve 73,3 óbitos maternos para cada 100 mil nascidos vivos no Brasil. Em 2007, essa relação aumentou para 77,0.
“A situação é preocupante, pois o País necessitaria reduzir a mortalidade materna em pelo menos 48%, num período de quatro anos, para atingir um dos compromissos dos Objetivos do Milênio, assumidos pelo Brasil junto a Organização das Nações Unidas (ONU)”, alertou Célia Rocha. A meta, expressa no documento, é de 35 mortes maternas para cada 100 mil nascidos vivos até 2015.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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