Protocolo desenvolvido pela Câmara Técnica de Queimaduras do CFM foi entregue ao Ministério da Saúde para ajudar na qualificação da assistência oferecida pelo SUS a este tipo de agravo
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, no sábado (6), um conjunto de regras que contribuirá para a melhora da assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país. O Protocolo de Tratamento de Emergência das Queimaduras (clique aqui) – elaborado pela Câmara Técnica de Queimaduras do CFM – dá subsídios para a qualificação do atendimento a este tipo de paciente, sobretudo nas unidades da rede pública. O documento já foi, inclusive, entregue ao Ministério da Saúde com a proposta de que seja incorporado às diretrizes assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A preocupação é fazer com os pacientes recebam os cuidados adequados, o que reduz os riscos de complicações em seus quadros clínicos e minimiza a possibilidade de sequelas físicas e estéticas. A elaboração do documento foi feita de maneira a oferecer aos médicos e outros profissionais de saúde um verdadeiro passo-a-passo de como atender este tipo de caso. O foco principal recai sobre os atendimentos de urgência e emergência, porta principal de entrada das ocorrências. Há indicações precisas sobre procedimentos de diagnóstico e de prescrição que podem ser úteis, especialmente para situações que ocorrem em áreas remotas, onde não há presença de especialistas.
O coordenador do Serviço de Queimaduras da Santa Casa de Limeira (SP), Flávio Nadruz Novaes, um dos integrantes da Câmara, ressalta que as orientações preveem um processo sequencial da assistência, desde o reconhecimento do tipo de agravo, passando pela avaliação de sua gravidade e extensão da lesão.
Atendimento uniforme – Uma das preocupações do grupo foi estabelecer parâmetros de reprodução possível, em acordo com o previsto pelo Curso Nacional de Normatização de Atendimento ao Queimado (CNNAQ), da Sociedade Brasileira de Queimaduras. A ideia é gerar a uniformização do atendimento nas emergências do tipo. “Trouxemos uma contribuição simples e tecnicamente moderna para um primeiro atendimento justo e equânime ao paciente que sofre queimadura”, explicou o coordenador da Câmara Técnica do CFM, conselheiro Antônio Gonçalves Pinheiro.
As normas propostas pelo CFM e pelas entidades médicas que ajudaram em sua elaboração foram entregues à coordenadora Geral de Média e Alta Complexidade, Maria Inez Gadelha, e à secretária Executiva do Ministério da Saúde, Márcia Aparecida do Amaral. Elas informaram que o documento poderá ser incluído como anexo à portaria federal que trata do cadastramento de serviços de atendimento às queimaduras.
Independentemente dos encaminhamentos adotados pelo Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Medicina disponibilizará as regras para todos os médicos brasileiros. Já é possível ler o documento e fazer o seu download no site da entidade (www.portalmedico.org.br). Na sequencia, ela deve dar origem a uma publicação voltada para o tema.
Além de Antônio Pinheiro e Flávio Nadruz, participaram da elaboração do problema os demais membros da Câmara Técnica: Alfredo Gragnani Filho (vice coordenador do Laboratório de Cultura de Células da Unidade de Cirurgia Plástica da Unifesp), a cirurgiã plástica Zineide Alves, José Renato Harb (secretário da Regional Espírito Santo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP) e Nelson Sarto Piccolo, atual secretário geral da International Confederation for Plastic Reconstructive & Aesthetic (IPRAS).
PONTOS PREVISTOS NO PROTOCOLO DE EMERGÊNCIA DAS QUEIMADURAS
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Tratamento Imediato de Emergência
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Tratamento na sala de Emergência
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Profundidade da Queimadura
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Extensão da Queimadura (Superfície Corpórea Queimada- SCQ)
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Cálculo da Hidratação
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Tratamento da Dor
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Gravidade da Queimadura
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Medidas Gerais e Tratamento da Ferida
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Trauma Elétrico
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Queimadura Química
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Infecção da Área Queimada
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Critérios de transferência para Unidade de Tratamento de Queimaduras
NUMEROS DAS QUEIMADURAS *
· Entre 1996 e 2008, o país registrou 13735 mortes causadas por queimaduras.
· Os Estados com maior número de vítima são, por ordem, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.
· O custo diário do tratamento de um paciente "grande queimado" é de R$1.200 a R$1.500 (sem levar em conta a reabilitação e os custos indiretos).
· O agente que mais causa queimaduras são os líquidos super aquecidos (37% das ocorrências).
· A maioria dos casos ocorre na cozinha e a faixa etária mais atingida é até 12 anos (33%).
* Dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ).