Conselho Federal de Medicina reúne secretários-gerais dos CRMs e debate realidade dos estados

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Conselho Federal de Medicina reúne secretários-gerais dos CRMs e debate realidade dos estados

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realiza até esta quarta-feira (09), o I Encontro Nacional de Secretários-Gerais e Funcionários Pessoa Física e Pessoa Jurídica dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O evento, que acontece na sede do CFM em Brasília, foi aberto pelo presidente do CFM, Carlos Vital, que compôs a mesa ao lado do secretário-geral da autarquia, Henrique Batista, e do diretor-tesoureiro, Hiran Gallo.
 
Reunindo representantes de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, os participantes debateram, na terça-feira (8), primeiro dia do evento, temas como a aplicabilidade do Manual de Procedimentos Administrativos (MPA) do CFM para pessoa jurídica; regras para a instituição de diretorias técnicas nos estabelecimentos de saúde; a unificação dos procedimentos para registro de especialidades médicas; e a implantação do sistema central de transferência de registros.
 
O Manual de Procedimentos Administrativos é o documento que estabelece as normas de inscrição para médicos e pessoas jurídicas nos CRMs, assim como as regras para cancelamento de inscrição, os modelos de carimbo e de registros de qualificação de especialistas. Sob coordenação do secretário-geral do CFM, as implicações jurídicas relacionadas ao descumprimento do MPA foram abordadas coordenador jurídico da autarquia, Alejandro Bullon.
 
Sob relatoria de Susanangélica dos Santos, a Comissão de Revisão do Manual de Procedimentos Administrativos compôs a mesa para orientar o debate sobre quando é necessário exigir o registro de médicos como diretores técnicos e responsáveis técnicos nos estabelecimentos de saúde. Problemas vividos na ponta foram apresentados pelos participantes como: a inexistência de especialistas em determinadas cidades, especialmente no interior do país; o processo para renovação de certificados; e especificidades dos planos de autogestão.
 
Dentre os temas destacados, a mesa alertou que o médico diretor técnico responde por toda a unidade de saúde e não tem a obrigatoriedade de ser especialista, já o médico responsável técnico responde pelo serviço no limite da sua especialidade e, portanto, deve obrigatoriamente ser especialista. A análise parte da atividade principal executada, do exposto em contrato para identificar a necessidade de ter um médico para responder técnica e eticamente pelo serviço.  
 
Ao final dos debates, o secretário-geral do CFM ressaltou a importância de propiciar a todos os CRMs a oportunidade de apontar as realidades vividas em seus estados. “Recebemos todas as intervenções e as levaremos às instâncias competentes do CFM para avaliar a necessidade de rever normas em prol do bem comum. Estamos em um ambiente que trata de ética e a intencionalidade da ética é implícita ao processo em que a discricionariedade é um componente da lei. Ele deve ser avaliado para a melhor aplicabilidade da lei e as questões trazidas pelos CRMs serão elencadas pela comissão para que o Conselho Federal os reveja”, concluiu.

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