O CREMERS editou a Resolução nº 7/2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 12/09, que delimita quantos pacientes cada médico pode atender na área de emergência de acordo com a gravidade do caso. A determinação prevê a seguinte relação:
– Um médico para, no máximo, 10 (dez) pacientes com alto risco de morte (classificados como vermelho e laranja no protocolo de Manchester ou equivalente), que necessitam de observação médica constante, hospitalização e assistência equivalente à oferecida em Unidade de Terapia Intensiva.
– Um médico por turno de 1uatro horas para, no máximo, 14 (quatorze) pacientes com BAIXO RISCO DE MORTE (classificados como AMARELO, VERDE e AZUL no protocolo de Manchester ou equivalente), que necessitam avaliação diagnóstica e tratamento medicamentoso.
A responsabilidade por observar essa determinação e providenciar os meios necessários para que o atendimento se adapte à demanda caberá ao diretor técnico do hospital. A Resolução entra em vigor em 30 dias, e seu descumprimento implicará falta ética, sujeita às sanções legais.
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