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Definida composição das vacinas influenza para 2018

A Resolução (RE) que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2018 foi publicada, nesta segunda-feira (9/10), no Diário Oficial da União. A formulação está descrita na RE 2.696/2017.
De acordo com a norma, as vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2018 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
– um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
– um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2); e
– um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter, além dos três tipos de cepas detalhados acima, um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.
As vacinas influenza sazonais são modificadas anualmente para proteção contra as cepas virais de gripe em circulação. Geralmente em setembro de cada ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda as cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas para produção das vacinas para uso no hemisfério sul. Em consonância com as determinações da OMS e com a RDC 151/2017, a Anvisa publica uma Resolução definindo a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano seguinte.

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