Esclarecimentos sobre a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS)

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Esclarecimentos sobre a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS)

1 – A TUSS passa a ser obrigatória a partir deste mês de outubro, como único referencial na saúde suplementar. Todas as tabelas anteriores não devem mais ser utilizadas.

2 – A TUSS é elaborada e mantida pela AMB, com base na CBHPM. A divulgação de seu conteúdo é feita oficialmente pela ANS.

3 – A TUSS consiste apenas em um sistema de codificação e nomenclatura. Não faz referência a demais atributos como valores, número de auxiliares, porte anestésico, etc.

4 – A implantação da TUSS não implica em alterações nos valores de honorários acordados com as empresas. Sendo assim, eles devem ser mantidos.

5 – A TUSS contém aproximadamente cinco mil procedimentos e representa a somatória de todos os procedimentos praticados pelo conjunto das operadoras de planos e seguros saúde.  O Rol da ANS, que representa a cobertura mínima obrigatória da saúde suplementar, tem aproximadamente três mil procedimentos.

6 – Desta forma, as operadoras de planos de saúde oferecem aos seus associados ou às empresas que as contratam um conjunto de procedimentos que contempla obrigatoriamente o Rol da ANS e mais alguns. A somatória de todas as relações de cada empresa constitui a TUSS.

7 – Cabe a cada uma das operadoras enviar aos serviços médicos credenciados a sua tabela TUSS (tabela 16), que deve conter os procedimentos constantes no Rol da ANS mais os procedimentos por ela praticados (que não constam do Rol). Deve conter ainda informações referentes aos valores em reais ou CHs de cada procedimento, porte anestésico, numero de auxiliares, etc.

8 – As operadoras já deveriam ter encaminhado aos médicos estas tabelas, pois o prazo dado a elas pela ANS já foi esgotado.

9 – As empresas que não encaminharam suas tabelas contendo todas as informações acima expostas terão que responder à ANS.

10 – A AMB está recebendo, pelo e-mail diretoria@amb.org.br, informações dos colegas médicos a respeito das operadoras que não cumpriram tal exigência e se dispõe a levá-las à ANS para que as devidas providências sejam tomadas. Para tanto, a AMB precisa de algum documento, como circulares, cartas, ou dados obtidos pelos sites. Caso o médico não tenha estes comprovantes mas fez contato com a empresa e esta não passou informações consistentes, a AMB pede que, mesmo assim, o fato seja relatado em detalhes (nome da operadora, departamento, etc) para que possamos fazer a devida comunicação à ANS.

Florisval Meinão
Coordenador da Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM e representante da AMB na ANS
diretoria@amb.org.br

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