Respeito à autonomia do paciente e uma boa comunicação entre médico e paciente são necessários quando há uma situação de doença terminal em que se decide pela interrupção do tratamento. O alerta é da presidente do Comitê de Terminalidade da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), Raquel Moritz, que concedeu entrevista na terça-feira (17) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
“O diagnóstico deve ser compartilhado com o paciente e ele dará a definição adequada do que ele quer para sua vida. Temos que respeitar seu direito à autonomia”, argumenta.
Raquel Moritz lembrou que a prática da ortotanásia, que consiste em interromper o tratamento de um paciente em estado terminal, foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2006 e entrou em vigor no fim do ano passado. A Resolução 1.805 determina que o médico pode limitar ou interromper o tratamento, desde que se tenha a aceitação do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares.
Segundo a resolução do CFM, o médico tem a obrigação de esclarecer o doente ou seu representante legal sobre as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação. Ela enfatizou que a decisão deve ser fundamentada e registrada no prontuário. Deve-se também garantir ao doente ou a seu representante legal o direito de pedir uma segunda opinião médica.
Raquel Moritz disse que é importante deixar claro a diferença entre eutanásia e ortotanásia. “São coisas completamente diferentes. Simplificadamente, a ortotanásia é deixar morrer e a eutanásia é fazer morrer, lembrando que sempre deve ser a pedido do paciente porque senão é considerado homicídio”.
Mesmo após a decisão pela ortotanásia, de acordo com ela, o doente deve continuar recebendo todos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento, assegurada a assistência integral, inclusive o direito da alta hospitalar, se possível. “Nós temos que tratar uma pessoa dando-lhe qualidade de vida até o momento de sua morte”, completa Raquel.
O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em abril do ano passado, definiu que o médico não é obrigado a conduzir tratamentos considerados fúteis. “Falar sobre a morte sempre é difícil, principalmente para médicos que são formados para curar”, conclui Raquel.
Inscreva-se no formulário ao lado e receba novidades sobre eventos, notícias e muito mais!
Telefone: (51) 3014-2001
E-mail: amrigs@amrigs.org.br
Av. Ipiranga, 5311 - Porto Alegre/RS
CEP: 90610-001
©2024 - AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul. Todos os direitos reservados.