A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder registro de antidepressivos genéricos e similares que tenham o princípio ativo escitalopram. O poder de concessão foi questionado pelo laboratório Lundbeck Brasil, fabricante de medicamentos para tratamento de distúrbios do sistema nervoso central.
A empresa entrou com uma ação judicial para impedir que a Anvisa concedesse registro de medicamentos a base do princípio ativo a outros fabricantes, que utilizassem informações de testes contidos em um dossiê apresentado pela Lundbeck Brasil no processo de registro do antidepressivo Lexapro, que tem em sua fórmula escitalopram. A empresa argumentou que já há no mercado remédios similares e discorda de um aumento da oferta de genérico com a liberação pra outros laboratórios.
O ministro Felix Fischer já havia negado o processo da empresa. O colegiado do STJ reiterou a decisão do relator. De acordo com o ministro, “a manutenção da decisão é medida que se impõe, a fim de afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo”.
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