Legislação exige titulação única dos médicos brasileiros

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Legislação exige titulação única dos médicos brasileiros

A Medicina, por não estar relacionada entre as Ciências Naturais ou Exatas, exige uma única titulação para uma única profissão, conforme prevê o artigo 17 da Lei nº 3.268/1957. Esse entendimento foi expresso pelo presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, em conferência realizada na abertura do segundo dia do VI Congresso Brasileiro de Direito Médico, organizado CFM que, nesta edição, contou com o apoio do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
 
A manifestação recebeu o apoio favorável da imensa maioria dos participantes do encontro, em Belo Horizonte (MG). Na sequência da exposição do presidente do CFM, que foi mediada pelo conselheiro José Abelardo Garcia de Meneses (membro da Comissão de Direito Médico do CFM), ocorreu o painel “A especialização profissional na Lei nº 3.268/57: a interpretação literal e outras possibilidades hermenêuticas”.
 
Na oportunidade, a palestrante Fabiana de Menezes Soares, doutora em Direito e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), contextualizou o tema a partir de uma perspectiva histórica e teórica, pela qual destacou a importância de discuti-lo em função de critérios de racionalização do conteúdo da legislação, uso de estatística e de outros meios para realização do princípio da utilidade, análise custo-benefício e legislação experimental.
 
Fabiana Soares explanou ainda sobre o processo de elaboração legislativa e do classificou como “tensões que reverberam na gestão”, como a complexidade social e suas demandas, o desenvolvimento de mecanismos de controle da gestão pública, o incremento da sociedade da informação, o ativismo judicial, entre outros.
 
Concluindo, ressaltou a necessidade de propostas de novos atos normativos que visem eliminar ausência de consolidação, a proliferação de diversas tipologias de atos normativos, a insegurança jurídica e o impacto sobre os afetados, e a descoordenação entre subsistemas normativos e seus atoa normativos. Da mesa participaram ainda o conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante (membro da Comissão de Direito Médico do CFM), o advogado Jose Alejandro Bullon Silva (coordenador jurídico do CFM) e o desembargador Diaulas Ribeiro Vaz, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

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