Medicina do Esporte: CFM restringe uso de Plasma Rico em Plaquetas

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Medicina do Esporte: CFM restringe uso de Plasma Rico em Plaquetas

O tratamento de doenças musculoesqueléticas com o uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) foi definido como prática experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O Plenário da autarquia aprovou a Resolução 2.128/2015, que restringe o uso do PRP à experimentação clínica, dentro dos protocolos do sistema de Comitês de Ética e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). De acordo com a norma, a atividade de pesquisa deve “ser conduzida em instituições devidamente habilitadas e que atendam às normas do Ministério da Saúde para o manuseio e uso de sangue e hemoderivados no país”, diz a resolução.
A técnica de uso do Plasma Rico em Plaquetas tem sido usada na medicina esportiva como “alternativa para acelerar a regeneração de tecidos lesionados, tais como músculos, tendões, ligamentos e articulações”, explica a norma. O documento orienta que o uso clínico do PRP seja considerado como tratamento promissor, mas ainda experimental. De acordo com o coordenador da Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia, Luís Henrique Mascarenhas, a intenção é possibilitar a realização de pesquisas para produzir dados científicos concretos que permitam a liberação do uso da técnica no Brasil com segurança.
Mascarenhas ressalta que ainda é necessário definir “as indicações clínicas para seu uso, número de infusões, além dos critérios de seleção dos pacientes quanto a outros aspectos, como o risco de contaminação do produto por bactérias já presentes na circulação do doador, entre outros”.
A preocupação do Conselho é garantir que o procedimento não traga riscos. “Existe toda uma preocupação com a segurança no preparo para que não haja possibilidade de se passar uma doença transmissível através desse componente ou de causar alguma reação inesperada num paciente se ele for mal preparado ou mal acondicionado”, alega o especialista em Hematologia e Hemoterapia – Luís Henrique Mascarenhas.
A Resolução CFM 2.128/2015 está disponível no portal do Conselho

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