Parâmetro do perímetro cefálio para meninos e meninas será diferente. Bebês prematuros também terão definição específica
O Ministério da Saúde passa a adotar, a partir desta quarta-feira (09), novos parâmetros para medir o perímetro cefálico e identificar casos suspeitos de bebês com microcefalia. Para menino, a medida será igual ou inferior a 31,9 cm e, para menina, igual ou inferior a 31,5 cm. A mudança está de acordo com a recomendação anunciada recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e tem como objetivo padronizar as referências para todos os países, valendo para bebês nascidos com 37 ou mais semanas de gestação.
“Mais uma vez, mostramos que o Brasil está em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e com as conclusões das sociedades médicas e científicas de todo o mundo. Estamos caminhando juntos e no caminho certo para descobrir e definir de forma cada vez mais específica todas as orientações em torno da microcefalia e do vírus Zika”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Castro.
O novo padrão está sendo adotado pelo Ministério da Saúde em consonância com as secretarias estaduais e municipais de Saúde e recebeu avaliação favorável do comitê técnico formado por sociedades científicas médicas e especialistas nas áreas de pediatria, infectologia e genética médica. A aferição do perímetro deve ser feita, preferencialmente, após as primeiras 24 horas do nascimento, ou até a primeira semana de nascimento.
A medida faz parte das adequações que estão sendo realizadas diante dos novos achados científicos, levando em consideração o aprendizado contínuo com descobertas sobre a microcefalia e sua relação com vírus Zika.
PREMATUROS – Para bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação (prematuros), a mudança ocorrerá na curva de referência para definição de caso suspeito de microcefalia. Até então, era utilizada a curva de Fenton. A partir de agora, será utilizada a tabela de InterGrowth, que tem como referência a idade gestacional do bebê. Trata-se de recente estudo internacional do crescimento fetal e do recém-nascido, encomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2010 para oito países, entre eles o Brasil, pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), e finalizado em 2015.
A utilização da curva de InterGrowth também é recomendação da OMS. Vale esclarecer que o perímetro cefálico (PC) varia conforme a idade gestacional do bebê, no nascimento, e continua sendo acompanhado ao longo de toda a infância.
A medição do perímetro cefálico deve sempre ser realizada logo após o parto, permitindo que o médico identifique possíveis problemas de forma precoce. No entanto, a confirmação do diagnóstico de microcefalia e da sua associação a outras infecções só pode ser feita após a realização de exames complementares, como ultrassonografia transfontanela e tomografia, já que a medida do crânio não é um fator determinante, ou seja, bebês com o tamanho da cabeça um pouco abaixo da medida de referência, não necessariamente, terão malformações.
Devido às atuais mudanças, o Ministério da Saúde revisou todas as definições previstas no Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia Relacionada à Infecção pelo Vírus Zika.
De acordo com o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Antonio Carlos Nardi, o Ministério da Saúde tem realizado videoconferências e reuniões presenciais, para que as informações sejam totalmente padronizadas. “Isso irá garantir, além da confirmação ou descarte de cada caso, o suporte às crianças e as famílias acometidas pela microcefalia”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Antonio Nardi.
Diante do aumento inesperado e inusitado dos casos de microcefalia em recém-nascidos, verificado em outubro de 2015, no Brasil, o Ministério da Saúde recomendou, no primeiro momento, que fosse adotada a medida de 33 cm para o perímetro cefálico. A iniciativa teve como objetivo incluir um número maior de bebês na investigação, para uma melhor avaliação e compreensão da situação. Em dezembro de 2015, após o andamento das primeiras investigações destes casos, o padrão foi reduzido para 32 cm.
MUDANÇAS ” Desde o dia 18 de fevereiro, a notificação dos casos suspeitos de Zika no Brasil passou a ser obrigatória para todos os estados do país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016. A mudança significa que todos os casos suspeitos de Zika devem ser comunicados pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, às autoridades de saúde, semanalmente. Nos casos de gestantes com suspeita de infecção pelo vírus ou de óbito suspeito, a notificação deve ser imediata, ou seja, deverá ser feita em até 24 horas.
A mudança na notificação também foi resultado de uma análise criteriosa dos métodos de acompanhamento do vírus Zika no Brasil. Até então, a doença era monitorada por meio de vigilância sentinela para prestar apoio às medidas de prevenção à doença. Cabe ressaltar que o Zika é uma doença nova no Brasil, tendo sido identificada pela primeira vez em maio de 2015 e, como qualquer outra nova doença identificada, necessita de estudos e reavaliações periódicas.