A Associação Médica Brasileira (AMB) manifesta apoio à nota divulgada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) em repúdio à Resolução nº. 641/2000, promulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que trata sobre a utilização de dispositivos extraglóticos e outros procedimentos para acesso à via aérea por profissionais da enfermagem. O documento enfatiza que “a utilização de dispositivos supraglóticos (DSG) para acesso à via aérea, em situações de urgência/emergência, é um ato complexo e privativo do médico.”
A AMB atuará judicialmente para suspender a resolução do COFEN. “A matéria contraria a legislação vigente, em especial à Lei nº. 12.842/2013, que dispõe sobre o ato médico. Não podemos permitir que outros profissionais, por mais que sejam da área da saúde, executem procedimentos técnicos específicos de profissional da Medicina”, destaca o médico anestesiologista Diogo Sampaio, vice-presidente da AMB.
Confira nota completa no link https://amb.org.br/wp-content/uploads/2020/06/c1800_20-2.pdf.
Fonte: AMB
Imagem: reprodução AMB
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