A Associação Médica do Rio Grande do Sul, AMRIGS, através da Diretoria de Exercício Profissional , conjuntamente com a Associação Gaúcha de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial – ASSOGOTCCF, manifestam integral e irrestrito apoio à manifestação da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, ABORL-CCF que, encaminhou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ofício ( OFICIO/ DIREX/ 002/2021, 02 de fevereiro de 2021 ) solicitando que “a indicação e adaptação de próteses auditivas sejam procedimentos exclusivos do médico”..
O texto destaca:
1. “… que existem diversas situações e doenças que acometem as orelhas externa, média e/ou interna e ainda as vias auditivas centrais, que levam a diferentes tipos e graus de perda auditiva. Para isto, é imprescindível a realização de consulta médica, avaliação clínica especializada e exames complementares indicados e avaliados por profissional Médico…”;
2. “…Somente após a adequada investigação da perda auditiva pelo profissional médico, o melhor tratamento possível e personalizado para cada paciente pode ser estabelecido…”;
3. “…Há riscos associados ao uso de próteses auditivas que impõem compromisso mútuo de acompanhamento periódico, regular e atento por parte do médico assistente e do paciente…”;
4. Conclui-se que a indicação e adaptação de próteses auditivas devem ser consideradas procedimentos médicos exclusivos, que envolvem a consulta médica, avaliação clínica, exames complementares, diagnóstico, avaliação e seleção da prótese auditiva adequada para cada paciente, processos de adaptação e controle/reavaliação médica periódica. O médico deve determinar o tipo e características da prótese auditiva a ser indicada para cada paciente, especialmente nos casos de próteses auditivas de condução óssea que envolvem procedimentos cirúrgicos, a atenção médica é impossível de ser delegada a auxiliares ou a paramédicos.
Nesse sentido, o ofício ressalta que a participação de não médicos na equipe multiprofissional não confere a estes o mesmo alcance de competência para a prática de atos médicos. Para tanto, há riscos associados tanto na indicação, quanto na adaptação de próteses auditivas por profissionais que não sejam médicos.
Porto Alegre , 23 de fevereiro de 2021
Dr. Carlos Alberto Carvalho Brinckmann
Presidente ASSOGOTCCF
Gerson Junqueira Junior
Presidente AMRIGS
Ricardo Moreira Martins
Diretoria de Exercício Profissional AMRIGS
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