Iniciativa de membro do Conselho de Representantes da AMRIGS prepara a cidade para atendimentos de casos de COVID-19
Até o momento, São Luiz Gonzaga, município localizado no noroeste do Rio Grande do Sul, não tem casos confirmados de coronavírus. Mas, após uma análise da organização do sistema de saúde local e dos possíveis casos, o médico neurologista e membro do Conselho de Representantes da AMRIGS, José Renato Grisólia, sentiu que a cidade deveria se preparar mais para o atendimento.
“A enfermeira-chefe do Hospital São Luiz Gonzaga, ao ser questionada por mim sobre como estavam os preparativos para o enfrentamento da COVID-19, me disse que estava muito preocupada, pois tínhamos poucos EPIs e ela estava tentando deixar dois respiradores funcionando para o caso de precisarmos, mas estava com problema na usina de oxigênio. Contei isto em casa para minha esposa e imediatamente ela me disse que tínhamos que fazer alguma coisa, pois íamos terminar atendendo sem as mínimas condições”, conta o médico, que expôs a situação crítica ao Conselho de Municipal de Saúde, através de um texto no Facebook conseguiu mais apoiadores para o projeto e iniciou uma campanha para construção de uma nova UTI, doações e arrecadação de EPIs como protetores faciais e macacões impermeáveis. O projeto, encaminhado ao Estado pelo coordenador regional de Saúde da 12ª CRS, Yuri Sommer Zabolotski, foi aprovado e enviado ao Ministério da Saúde.
A UTI emergencial instalada no hospital conta, atualmente, com sete leitos montados, sendo cinco destes com respirador, monitor e uma bomba de infusão cada. O projeto final é de dez leitos. O espaço já consta no sistema estadual como “Leito de UTI emergencial-COVID”. Segundo o médico, se os prognósticos forem confirmados, estima-se que a Unidade estará sempre lotada durante o pico da pandemia, visto que o hospital de São Luiz Gonzaga é referência para uma microrregião de 85 mil habitantes.
No início de abril, a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga recepcionou o decreto nº 55.154 publicado pelo Governo Estadual do RS, dos artigos 4º ao 18 que dizem respeito ao âmbito municipal, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 e reiterou o decreto nº 5.451 (veja aqui), que declara estado de calamidade pública no município.
Fonte: Ascom AMRIGS
Fotos: José Renato Grisólia
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