A resposta é simples: depende. Depende da situação atual de cada profissional.
A decisão exige reflexão. Precisamos levar em consideração uma série de aspectos relacionados aos objetivos a serem alcançados ou à necessidade do profissional (como regularizar e organização a situação profissional ou simplesmente recolher menos impostos ou ainda a exigência por parte de algum convênio). Portanto, devemos definir os dois conceitos.
Atuar como Pessoa Física significa ser um profissional autônomo, que, por definição, é todo indivíduo que presta serviços profissionais de forma legalmente habilitada e recebe rendimentos por eles, de outras Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Já atuar como Pessoa Jurídica é ser caracterizado como uma entidade prestadora de serviços organizada como firma, incluindo sedes; filiais e etc. Independente das designações que lhes sejam atribuídas, podem se anunciar como “Clínicas” ou o que indique a prestação de serviços.
Não há milagres. A análise deve ser individual, a partir das necessidades e objetivos de cada profissional. Podendo auxiliar a conclusão de que em alguns casos a melhor opção é utilizar as duas formas de atuação.
Além disso, como Pessoa Jurídica, o profissional pode optar pela melhor forma de tributação de acordo com seus objetivos (Lucro Presumido ou Lucro Real).
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Fonte: Medicon – Solução Contábil e Tributária para Médicos
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