Ozonioterapia: Nota Técnica da Associação Médica do Rio Grande do Sul em apoio a Sociedade Brasileira de Dermatologia

Notícias

Categoria:

Compartilhar:

publicada em

Ozonioterapia: Nota Técnica da Associação Médica do Rio Grande do Sul em apoio a Sociedade Brasileira de Dermatologia

Até o momento, não existem comprovações sólidas embasadas em evidências robustas e dados científicos confiáveis que fundamentem a utilização da ozonioterapia em procedimentos dermatológicos

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) reforça sua posição em relação à recente sanção presidencial que autoriza o uso da ozonioterapia como tratamento complementar para doenças. A medida levanta questões pertinentes quanto à eficácia e segurança desta técnica, especialmente em contextos dermatológicos. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) destaca que não há, até o momento, evidências robustas e dados científicos confiáveis que respaldem a aplicação da ozonioterapia nestes tratamentos. A decisão do Governo Federal foi contra norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que só autoriza a ozonioterapia em estudos científicos. Também se opõe à orientação do Ministério da Saúde, que tinha recomendado ao presidente vetar a lei.

Apesar da ozonioterapia ser promovida como um método capaz de aprimorar a oxigenação dos tecidos e fortalecer o sistema imunológico, tais alegações carecem de fundamentação científica sólida. Embora a prática seja autorizada em alguns países, ela é proibida em outros, como nos Estados Unidos, devido à insuficiência de comprovação de seus reais benefícios para a saúde humana.

A nova legislação brasileira permite a ozonioterapia como tratamento complementar, desde que administrada por profissionais de saúde com formação superior, inscritos em seus respectivos conselhos profissionais e utilizando equipamentos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a atual falta de instrumentos registrados na Anvisa para essa finalidade no Brasil levanta preocupações quanto à segurança e efetividade do procedimento.

A Resolução 2181/2018 do CFM classifica a ozonioterapia como um procedimento experimental, restrito a ambientes de estudos científicos sob critérios definidos pelo Sistema CEP/CONEP. A aplicação da técnica no corpo por meio de sondas, seringas ou a ozonização de água, ou óleo para uso cutâneo ainda não demonstrou eficácia comprovada.

Conforme orienta a SBD, a introdução de novos métodos em seres humanos deve ser precedida por estudos e publicações científicas que comprovem sua efetividade, seguindo rigorosos padrões éticos e de aprovação regulatória.

Com isso, a AMRIGS alerta as autoridades competentes a reavaliarem a legislação e a fornecerem evidências que respaldem a segurança e eficácia da ozonioterapia, garantindo a saúde e o bem-estar da população.

Redação: Marcelo Matusiak

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira outras notícias

plugins premium WordPress