Categoria:

Compartilhar:

publicada em

Para renovar CNH, motoristas profissionais farão exame toxicológico de larga janela

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo regulador do trânsito brasileiro, resolveu, através de resolução, tornar obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção para candidatos à habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E. A medida passa a valer a partir de 30 de abril e será usada para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro, a Resolução nº 517 dispõe, entre outros temas, sobre o exame de aptidão física mental e avaliação psicológica. 
O candidato deverá realizar a coleta de material destinado ao exame toxicológico em clínica ou entidade pública ou privada, credenciada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Os órgãos competentes realizarão os procedimentos de coleta do material biológico para a análise laboratorial.
O exame vai testar, entre outros, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. 
Para obter ou renovar a CNH, o motorista deve ter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente. O documento terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua expedição pelas entidades prestadoras do serviço e deverá ser apresentado pelo candidato, ao médico perito examinador. 
De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.
 
Convidamos o diretor de Integração da AMRIGS, Dr. Bernardo Aguiar, a ajudar a esclarecer a nova norma:
Dr. Bernardo, por que o CONTRAN passou a exigir esse exame”  No sentido legal é uma conduta do legislador para impedir o abuso de drogas durante o ato de dirigir. Por quê” Porque a via pública é gerida pelo Estado, logo, ele tem o dever de proteger todas as pessoas que usam a via pública. Usar droga é proibido em qualquer lugar, mas o Estado não pode, indiscriminadamente, obrigar todas as pessoas a fazerem este teste. Escolheu, para começar a proibição, apenas aos interessados na categoria da CNH C, D e E. Ficaram de fora as categorias A e B que são a maioria dos motoristas. Parece casuísmo e beira o discriminatório. Podemos ir mais além e dizer que, pelo nosso entendimento, qualquer que usar a via pública, com um veículo, deveria se submeter a este exame toxicológico. Assim seria mais democrático e mais abrangente e o benefício seria geral. Do modo como está alguns usuários de drogas podem usar a via pública como motoristas (cat. A e B) e outros, com os mesmos direitos constitucionais daqueles, não podem usar enquanto motoristas. E mais, o Estado lhes obriga ao exame toxicológico.   
E a nova medida vai ter eficácia” Vai ter eficácia sim. Porque é um começo. Nós temos um grande apreço pela nossa liberdade. Se a pena fosse pecuniária não teria sucesso. Assim, cada um que infringir este artigo da resolução do Contran nº517/15 perderá a liberdade de ir e vir com o seu veículo. Notemos que fica agravada a pena em virtude deste motorista ser um profissional da direção o que, implica, na perda do seu ganho de sobrevivência.
Para os trabalhadores rodoviários, a medida é boa ou ruim”  A pergunta foi feita de forma aristotélica: boa ou ruim, sim ou não, para direita ou esquerda, para cima ou para baixo. Prefiro dizer que todos os fenômenos cabem na curva de Gauss. Deste modo, ela será sempre boa porque evitará mortes. E esta condição se sobreporá a qualquer outra em que a vida estiver em jogo. Lembrando que usar droga é uma enfermidade. Portanto, ainda que contrarie os interesses de alguém (enfermo), como médico e advogado afirmo: que não vejo a medida como algo ruim. Podemos admitir que não é, ainda, a melhor forma de coibir, mas certamente é um começo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira outras notícias

plugins premium WordPress