Portadores de Alzheimer têm direito à isenção de Imposto de Renda

Portadores de Alzheimer têm direito à isenção de Imposto de Renda

Categoria:

Compartilhar:

Portadores de Alzheimer têm direito à isenção de Imposto de Renda

Advogados da Matos&Silveira explicam o direito à isenção de Imposto de Renda aos portadores de doenças graves
A legislação do imposto de renda pessoa física determina que os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de doenças graves são isentos da incidência do referido imposto. Estende-se a isenção em comento à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e aos valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou
decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive à prestação de alimentos provisionais.
Assim, àqueles portadores de alguma das patologias enumeradas pela lei possuem direito a requerer a isenção do imposto de renda desde o momento do diagnóstico da doença e a reaver o que foi indevidamente recolhido ao Fisco. Todavia, se este lapso temporal for superior a cinco anos, o período ficará restrito tão somente aos cinco anos anteriores ao pedido.
A lei enumera uma lista relativamente pequena de doenças que incluí, por exemplo, AIDS, cardiopatia grave, cegueira, câncer (neoplasia maligna) e alienação mental. Tendo em vista que a isenção não é automática devendo ser requerida administrativa ou judicialmente, a lista em questão tem sido alargada pelas decisões do judiciário de modo a incluir outras doenças que não aquelas constantes expressamente na lista. É o caso da doença de Alzheimer, onde o Judiciário tem estendido o conceito de alienação mental para pacientes que estejam em estágios avançados da doença – onde subsistam alguns períodos de consciência ou estes não mais estejam presentes. Dessa forma, aquele paciente que receba rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma nos termos indicados acima, e se encontre em estágio avançado da doença possui direito a isenção do imposto de renda sobre tais rendimentos. 
Em caso de dúvidas, os interessados podem recorrer à assistência jurídica da AMRIGS. Disponibilizamos canal direto com nossos assessores jurídicos. Mais informações: (51) 3014-2023 ou csa@amrigs.org.br.

Confira outras notícias

WhatsApp Image 2023-12-08 at 12.36.04 PM (1)

Compromisso contínuo: AMRIGS fortalece parceria com SOGAMT em noite de posse

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) prestigiou, na noite desta quinta-feira, dia 07 de dezembro, a cerimônia de posse da nova diretoria da Sociedade Gaúcha de Medicina do Trabalho (SOGAMT).  O evento, que marcou o início de um novo ciclo na entidade, contou com a participaçã...
Thumb Site

AMRIGS e Audi reforçam Parceria para Oferecer Condições Especiais na Linha de Veículos ...

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) ampliou uma parceria estratégica com a Audi, consolidada no estado gaúcho. A distribuidora exclusiva da marca das quatro argolas, Grupo de Concessionárias Top Car, sediada no Rio Grande do Sul, está lançando, neste mês de dezembro, uma série de co...
Thumb

Através de pesquisa, projetos Caravana Digital e Ciclo de Palestras serão reformulados ...

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), reconhecida no estado e no Brasil como a casa do médico gaúcho, está em processo de reformulação de dois de seus principais projetos científicos: a Caravana Digital e o Ciclo de Palestras. A entidade septuagenária objetiva questionar médicos e mé...
plugins premium WordPress