Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas deverão informar ao fisco o CPF de cada titular do pagamento dos serviços prestados. Assim obriga a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.531, publicada em dezembro do ano passado. A norma determina, a partir do ano-calendário de 2015, que o profissional liberal informe o CPF do paciente no programa multiplataforma “Recolhimento Mensal Obrigatório”, conhecido como “Carnê-Leão”, ou na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um.
A contadora Cristina Silveira explica que a finalidade da Receita foi tornar mais eficiente o cruzamento das informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração de imposto de renda e a informação prestada pelo profissional. E ela orienta o contribuinte: “Caso o prestador de serviços não faça mensalmente no preenchimento do carnê-leão, deverá prestar essas informações na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. É importante que o prestador de serviços fique atento à correta identificação do contribuinte e recomenda-se conferir o nº do CPF no documento de identificação”, ressalta Cristina.
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