Projeto garante medicamento e filtro solar grátis a portador de lúpus

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Projeto garante medicamento e filtro solar grátis a portador de lúpus

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1136/11, do deputado Cesar Colnago (PSDB–ES), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir ao portador de lúpus acesso à medicação e a bloqueadores, filtros e protetores solares necessários ao controle da doença. O projeto institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).
 
    

Luiz Cruvinel
Cesar Colnago
Cesar Colnago: SUS deve garantir medicação e protetor solar para controle da doença.

    

A proposta aproveita o conteúdo de projeto apresentado pelo ex-deputado Ayrton Xerez (PL 955/07, arquivado ao fim da legislatura) e de emenda aprovada ao texto na Comissão de Seguridade Social e Família.

Colnago afirma que o uso de filtros e de protetores solares é imprescindível para o controle do lúpus. “Apesar de não ser uma doença contagiosa, infecciosa ou maligna, o lúpus costuma provocar uma série reações em decorrência da sensibilidade ao sol e à luz, tais como manchas e lesões na pele”, afirma.

Campanhas educativas
Entre outras ações, a política prevê a realização de campanhas educativas e de prevenção, a implantação de um sistema de dados para mapear a população atingida e a incidência da doença no País, assim como a elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas.

O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença inflamatória desencadeada pela ação de agentes externos (vírus, bactérias, agentes químicos, radiação ultravioleta). Em contato com o sistema imunológico, esses agentes induzem a produção inadequada de anticorpos que provocam lesões nos tecidos e alterações nas células sanguíneas. A doença atinge principalmente mulheres em idade reprodutiva.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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