Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

Categoria:

Compartilhar:

Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer hoje (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.
A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.
A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.
A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.
A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.
A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.
O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.
As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.

Confira outras notícias

Thumb

AMRIGS e Porto Alegre Convention Bureau projetam série de eventos na sede da entidade

Com o objetivo de discutir novas estratégias e oportunidades de eventos na área médica, a Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) promoveu, juntamente com o Porto Alegre Convention & Visitors Bureau (POACVB), um encontro entre organizações, empresas e companhias referência na área dos...
sptrs

Nova gestão assume a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do RS

A Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do RS (SPTRS) está sob nova gestão para o biênio 2024-2025, planejando melhorias e avanços dentro da área de especialidade.  Em entrevista, a nova presidente, Dra. Manuela Cavalcanti, delineou objetivos ambiciosos, demonstrando comprometimento com a...
Thumb

Tabela de procedimentos médicos do IPE Saúde será atualizada pelo Governo do RS

Em reunião com presença da AMRIGS, Executivo do RS anunciou o reajuste dos valores repassados aos profissionais da Medicina credenciados para atendimento ao plano A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) participou nesta segunda-feira (27/11) de reunião na Casa Civil promovida pelo Go...
plugins premium WordPress