Seguridade aprova envio aos CRMs de dados de supervisores do programa Mais Médicos

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Seguridade aprova envio aos CRMs de dados de supervisores do programa Mais Médicos

Proposta exige o envio, a cada seis meses, de um relatório contendo nome e número de inscrição do supervisor e do tutor acadêmico de cada um dos médicos intercambistas
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5655/16, do Senado, que obriga os conselhos regionais de medicina (CRMs) a fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros que atuam no programa Mais Médicos.
      Luciano Ducci: a medida vai aperfeiçoar os mecanismos de controle do Mais Médicos
A proposta estabelece a obrigação por parte da coordenação do programa de enviar, a cada seis meses, um relatório para o CRM de cada estado.

Esse documento deverá conter:
– a relação dos médicos intercambistas participantes do Mais Médicos;
– o número do registro único de cada um dos intercambistas;
– nome e número de inscrição no CRM do supervisor e do tutor acadêmico de cada um dos intercambistas; e
– a instituição responsável pela supervisão e tutoria em cada município.
Atualmente, a lei que instituiu o programa (12.871/13) só prevê envio para o conselho da relação de médicos intercambistas com número de registro, sem prazo definido.
Pela lei, os médicos estrangeiros do programa estão submetidos a um regime diferente, que os isenta de registro nos CRMs. Porém, segundo o autor do projeto, o ex-senador Vital do Rêgo, isso não impede a competência dessas autarquias para fiscalizar a atuação dos profissionais do programa.
Para o relator do projeto, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), as mudanças representam um aperfeiçoamento do mecanismo de controle. “As informações são de pleno conhecimento dos administradores do projeto e fornecê-las aos conselhos não implica nenhum tipo de estorvo, despesa ou esforço adicional”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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