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Uso de cadeirinhas em veículos reduziu em 33% o número de crianças vítimas do trânsito

Dados epidemiológicos confirmam o efeito positivo do uso de cadeirinhas e outros dispositivos específicos para o transporte de crianças. Após o advento dessa exigência, em 2008, menos crianças têm sido levadas à internação ou morrido por conta de acidentes de trânsito. Essas constatações reforçam a posição dos críticos ao Projeto de Lei 3267/2019, enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, e que prevê, em um de seus artigos, o fim das penalidades aos condutores que deixarem de observar essas regras.

Pelos números oficiais, desde que a cadeirinha passou a ser obrigatória, com previsão de multa e inclusão de pontos na carteira dos infratores, o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu um terço nos últimos oito anos. No mesmo período, também houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais, nesta faixa etária.

Os números foram analisados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). As entidades encaminharão os resultados para análise da Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados para analisar a proposta.

Efeitos positivos – “As informações falam por si só. Os dados oficiais, que saíram das bases do Ministério da Saúde, permitem verificar os efeitos positivos da Resolução nº 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Trata-se de uma regra fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para proteger a vida e a saúde das crianças com menos de dez anos de idade”, ressaltou a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, uma das críticas à proposta.

O tema mereceu o repúdio da SBP que, logo após o anúncio do PL, divulgou nota – juntamente com a Abramet e outras entidades – externando sua preocupação com o fim das punições aos condutores que não transportemos menores em cadeirinhas de segurança. O assunto também deve ser discutido pela Câmara Técnica de Medicina do Tráfego, do CFM, que recentemente elaborou uma cartilha focada nesse tema.

“Estes equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, destacou Mauro Ribeiro, vice-presidente do CFM e membro da Câmara.

Registros – Um dado que chamou atenção é que a queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no País, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.

A mesma tendência tem sido observada entre os óbitos nesta população, mesmo após a internação. Antes da Lei da Cadeirinha, em média 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito, apesar dos cuidados recebidos nos hospitais da rede pública. Ao longo da última década, no entanto, o saldo de óbitos baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.

Quando se avaliam o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Também no período analisado pelas entidades médicas, de 2010, data de vigência da resolução do Contran, até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos). Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%.

De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade. Segundo Luciana Rodrigues Silva, o uso desses dispositivos, quando usados corretamente, reduzem em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

“Os dados revelam quão preocupante e perigosa é a proposta encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que prevê apenas punição com advertência por escrito aos motoristas que transportarem crianças sem cadeirinhas ou assentos adaptados”, alertou Juarez Molinari, presidente da Abramet.

Para ele, apenas campanhas educativas e ações de orientação por parte de profissionais não são suficientes para mudar comportamentos de forma efetiva e, assim, reduzir o número de mortes no trânsito. “É preciso que a essas campanhas se aliem às leis e à fiscalização, para garantir a obrigatoriedade do uso desses equipamentos”, reiterou Molinari, para quem o texto deve ser revisto no Congresso Nacional.

Retrocesso internacional – Atualmente, o Brasil é um dos países que conta o com reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate aos acidentes de trânsito. Segundo o último Relatório de Situação Global da Segurança no Trânsito da organização, publicado no fim de 2018, o País contabilizou progresso evidente no controle do ato de beber e dirigir, amplamente baseados em aplicação rigorosa da legislação.

O documento recomenda, por exemplo, que um número maior de nações adote legislações mais rígidas e aplique penalidades aos infratores de trânsito, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, reprimir o ato de beber e dirigir e aumentar as taxas de uso de cinto de segurança, dispositivos de retenção veicular infantil e capacetes de motociclistas.

No quesito proteção de crianças passageiras de veículos, no entanto, a OMS critica o atraso do País, cenário que pode piorar ainda mais com a flexibilização das normas de trânsito. “Esperamos que os parlamentares se posicionem em detrimento dessa iniciativa, alterando o texto enviado pelo Governo de modo a assegurar a punição dos condutores que não respeitarem as regras necessárias para proteção no trânsito da população infantojuvenil”, destacou Mauro Ribeiro, do CFM.

CONFIRA AQUI a evolução de internações e óbitos de crianças de zero a nove anos, ocupantes de veículos automotores.

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