Vitória da CEHM-RS e Sociedades de Especialidades sobre honorários médicos para teleconsulta

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Vitória da CEHM-RS e Sociedades de Especialidades sobre honorários médicos para teleconsulta

Após envio de carta de posicionamento por parte da Comissão Estadual de Honorários Médicos do Rio Grande do Sul (CEHM-RS) e Sociedades de Especialidades às operadoras de saúde indicando a posição contrária do grupo à redução de honorários médicos na telemedicina, a Unimed Porto Alegre divulgou em seu 76º Boletim dos Cooperados que o Conselho de Administração definiu que o valor da teleconsulta será o mesmo que da consulta presencial a partir de 1º de junho de 2020.

No final do mês de maio, a CEHM-RS, formada por representantes da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) e Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), reuniu-se de forma virtual com os presidentes das Sociedades Médicas para apresentar o resultado da pesquisa realizada para analisar o impacto da pandemia de COVID-19 no trabalho do médico. Cerca de 1.480 profissionais responderam o questionário em um período de dois dias. Concluiu-se que todas as especialidades foram afetadas pelo cenário de coronavírus. Foi apontado que o desejo dos profissionais é de continuar trabalhando, portanto, a telemedicina é uma excelente alternativa para atendimento, mas se for normatizada da forma correta, pois o valor dos honorários atualmente é menor através deste método de consulta – 50% perceberam queda no seu rendimento após o início da pandemia no estado. Logo, foi constatado que a telemedicina é um fator de achatamento de remunerações médicas.

Através de relatos dos representantes das Sociedades a respeito de suas experiências com as operadoras de saúde, a classe médica reivindicou que o valor das teleconsultas fosse o mesmo das consultas presenciais, além de melhor flexibilidade para agendamentos e disponibilidade de informações do paciente atendido ao médico. Os médicos solicitaram e foram atendidos quanto ao poder de decidir pelo atendimento por teleconsulta somente aos pacientes antigos. Fica a critério do profissional avaliar a viabilidade do atendimento por telemedicina.

Fonte: Ascom AMRIGS

Foto: AMRIGS

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