Lei da Meia Entrada

Lei da Meia Entrada

O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes

Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. Saiba mais

Estudantes

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade;
e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br

Professores

Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

Portadores de necessidades especiais e acompanhante

Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante têm direito à meia-entrada. Os documentos exigidos no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais são:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado deve sempre ser acompanhado de um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: Também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Saiba mais

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. Saiba mais

Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)

Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.

Doadores regulares de sangue*

Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.

*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes no período de 12 meses e o homem que se submete à coleta três vezes no período de 12 meses.

Importante:
– Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

Atenção:
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.

Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

Estou matriculado em um curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento. Tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você possua uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

A CIE deve ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Carteiras emitidas pelas universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e contenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.

A CIE deve ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Atestado/comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.

O cartão tri estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?
Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.

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