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Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação, publicada na sexta-feira (17) estabelece um período de descanso obrigatório para os médicos residentes que fazem plantões noturnos.
Para ter direito ao descanso, o residente deve cumprir, no mínimo, jornada noturna de 12 horas. O repouso será de seis horas e deve iniciar imediatamente após o período de atividade. Pela resolução, não será permitido acumular horas para uso posterior.
Leia aqui a íntegra da Resolução CNRM nº 4/2011.
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