AMB apoia propostas do MPF contra corrupção

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AMB apoia propostas do MPF contra corrupção

O MPF (Ministério Público Federal) desenvolveu 10 propostas que fortalecem o combate à corrupção no Brasil. As medidas foram sugeridas por procuradores da República e propõem mudanças em leis penais e processuais, que necessitam de aprovação do Congresso Nacional. Todo cidadão que não aguenta mais ver AMB apoia medicas contra corrupçãodesviados bilhões de reais que deveriam ser destinados aos serviços públicos, como a saúde, por exemplo, pode contribuir com as propostas assinando a petição, disponível on-line. Em prol de um movimento que visa punir de forma mais severa os corruptos e corruptores, que desviam dinheiro da saúde, por exemplo, a AMB resolveu apoiar as ações do MPF.
“Parte dos recursos que seriam destinados à saúde não chega a ser investida na melhoria dos hospitais, em melhores condições aos médicos e, principalmente, em melhor estrutura de atendimento aos pacientes, porque é desviada no meio do caminho. Temos convicção de que corrupção é sempre algo triste e deplorável, mas na saúde isso se torna ainda mais indigno e hediondo, porque essa prática deixa de salvar vidas. Mortes evitáveis ocorrem nas grandes emergências. Por isso, vamos apoiar este movimento, que pode ser uma saída para punir de maneira mais rigorosa os corruptos deste país e trazer a toda sociedade uma sensação maior de justiça e bem-estar”, analisa o presidente da AMB, dr. Florentino Cardoso.
A AMB acredita nas propostas do MPF para trazer também mais transparência ao Judiciário e ao próprio Ministério Público, fortalecendo a relação do brasileiro como cidadão, na luta pelo fim da corrupção e desvio de recursos que tiram bilhões dos cofres públicos todo ano, fruto da arrecadação do contribuinte, limitando o investimento nos serviços públicos, como na saúde, que respira por aparelhos sucateados.
As propostas incluem medidas como: criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; reforma do sistema de prescrição penal; eficiência dos recursos no processo penal; prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; prevenção à corrupção; transparência e proteção à fonte de informação; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; ajustes nas nulidades penais e recuperação do lucro derivado do crime.
As 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo MPF têm como objetivo também dar mais transparência aos processos jurídicos brasileiros, estreitando as lacunas que, muitas vezes, proporcionam maior flexibilidade no uso do dinheiro e da máquina pública para desmoralizar, aliciar e corromper, prejudicando milhares de brasileiros.
“Embora o governo federal, recentemente, também tenha apresentado medidas anticorrupção, a AMB entende que somente com a intensificação da fiscalização na utilização dos recursos públicos e com devidas medidas legais à corrupção, poderemos ter um Brasil com saúde mais justa e humana, com serviços públicos de qualidade para todos os brasileiros”, afirma dr. Florentino.
 
Apoie a proposta do MPF por um Brasil sem corrupção: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
 
Veja abaixo as 10 medidas propostas pelo MPF:
1) Maior transparência para Judiciário e MP
– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação.
– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida nas esferas administrativa, penal e cível.
– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos.
– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, a pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, a pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, a prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, a punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4) Eficiência dos recursos no processo penal
– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer.
– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos.
– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa
– Acaba com a fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.
– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário.
– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa ” atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e Administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.
6) Reforma do sistema de prescrição penal
– Fim da “prescrição retroativa”, pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais
– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários.
– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral.
– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantém recursos fora do país.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita.
– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

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