Aposentadoria especial para médicos é a melhor opção?

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Aposentadoria especial para médicos é a melhor opção?

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao trabalhador contribuinte do INSS (segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou produção) que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo indissociável da prestação do serviço por 15, 20 ou 25 anos. 
Para ter direito a Aposentadoria Especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício. Caracterizam-se como agentes nocivos o ruído, a radiação, animais ou pessoas doentes, materiais infecto-contagiosos, entre outros. Presentes a comprovação do tempo e a exposição aos agentes, o contribuinte fará jus à aposentadoria especial, a qual é paga sem a incidência do chamado fator previdenciário. Logo, a aposentadoria especial é paga de modo integral. 
Ocorre que quem se aposenta pela modalidade especial fica impedido de voltar a exercer a atividade que ensejou a aposentadoria, restringindo a atividade médica após a aposentadoria. A solução para o médico que quer se aposentar e continuar exercendo suas atividades passa, assim, por outra modalidade de aposentadoria. Atualmente está em vigor o sistema de pontos (85/95) para aposentadoria por tempo de contribuição que permite auferir a aposentadoria por tempo de contribuição de modo integral. 
Desta forma, o médico contribuinte pode buscar a conversão do tempo que laborou exposto aos agentes nocivos para aposentadoria por tempo de contribuição de modo a atingir os pontos necessários à aposentadoria integral. 

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