Avança projeto de lei do exame de proficiência com apoio do senador Caiado

Categoria:

Compartilhar:

publicada em

Avança projeto de lei do exame de proficiência com apoio do senador Caiado

Projeto de lei para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina ganha agilidade na tramitação, com o apoio da AMB, de suas Federadas e Sociedades de Especialidade e designação do Senador Ronaldo Caiado como relator da CE ” Comissão de Educação, Cultura e Esporte em 25/04, que já emitiu seu parecer com as sugestões formalizadas pela AMB no dia seguinte à sua designação.
O PLS 165/2017, é de autoria do Senador Pedro Chaves, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina.
Em reunião do conselho deliberativo da Associação Médica Brasileira, na cidade de Natal, em março deste ano, ficou definido por unanimidade que AMB atuaria em prol da aprovação de lei para instituição do exame nacional de proficiência em Medicina. A entidade há muito vem se posicionando sobre a necessidade de uma avaliação que realmente preserve o cidadão do risco que é ser atendido por um médico sem formação adequada. As escolas médicas precisam ser avaliadas e os alunos também. E quem não está preparado não pode exercer a medicina.
“Precisamos de um filtro minimamente razoável e seguro para evitar que profissionais malformados entrem no sistema de saúde. Isso é condição fundamental para garantirmos um atendimento de qualidade à população”, alertou Lincoln Lopes Ferreira presidente da entidade.
Em continuidade à definição do Conselho Deliberativo a AMB, foram apresentadas duas propostas que foram incluídas no relatório do Senador Ronaldo Caiado sobre o PLS 165/2017. Estas sugestões tem como objetivo:
Passar a competência da regulamentação sobre o Exame de Proficiência em Medicina para o Conselho Federal de Medicina, já que o projeto original previa periodicidade dos exames. Para a AMB as formas de aplicação do exame, como periodicidade e quantidade, precisam ser definidas a partir de exame mais aprofundado do cenário do ensino médico no Brasil e necessitarão de modificação de forma ágil sempre que houver mudança neste cenário, garantindo assim que o exame atenda sua finalidade primordial.
A segunda sugestão visa garantir que  estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em medicina no Brasil, deva fazer exame de revalidação do título de graduação conforme a legislação brasileira.
Em seu parecer, o Senador Ronaldo Caiado destaca que, “tais iniciativas conferem maior segurança aos pacientes, por garantir que apenas profissionais que comprovem habilidades e conhecimentos requeridos para o exercício profissional da Medicina poderão atuar na assistência à saúde. Além disso, fornecem subsídios para que as instituições de ensino formadoras de médicos possam se aprimorar cada vez mais”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira outras notícias

plugins premium WordPress