CBHPM: Tribunal Regional Federal legitima tabela de honorários

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CBHPM: Tribunal Regional Federal legitima tabela de honorários

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) ganhou ação judicial (embora caiba recurso) contra multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O sindicato havia sido multado por supostamente ter “influenciado” os médicos associados a usar a CBHPM. O SindMédico entrou com mandado de segurança na 9.ª Vara Federal do DF para tentar derrubar a multa, mas o pedido havia sido negado pelo juiz federal. Na ocasião, o magistrado entendeu que o Cade – órgão vinculado ao Ministério da Justiça que fi scaliza abusos de poder econômico – agiu dentro das suas atribuições, e que a tabela da AMB contribui com a formação de cartel.

O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que a tabela – atualizada periodicamente desde a criação, em 1984, é um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço,como procedimentos médicos e laboratoriais. Também defendeu que o uso da tabela é uma forma de coibir a cobrança de preços ínfi mos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência.

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação. O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, destacou, no voto, acompanhado por unanimidade o entendimento já consolidado do TRF em votações de matérias semelhantes, no sentido de que a Tabela de Honorários Médicos não fere a ordem econômica, resguardada pelo artigo 20 da Lei 8.884/94. A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional, relembrou. O Ministério Público Federal também opinou em favor do SindMédico, ao declarar que a utilização da tabela não constitui prática limitadora da livre concorrência.

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