Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos entre vivos

Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos entre vivos

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Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos entre vivos

Texto anterior exigia laudo de médico com certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina. Redação enviada pelo Senado permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (11), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7398/02, que fixa nova regra para a doação de órgãos entre pessoas vivas.

A exigência inicial pretendia inibir o comércio de órgãos
O substitutivo do Senado alterou regra prevista no projeto aprovado pela Câmara em 2004, que exigia laudo médico emitido por profissionais pós-graduados e, ainda, certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina, para que uma pessoa conseguisse autorização judicial para doação de órgãos inter vivos. A intenção do autor da proposta, o então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi inibir a comercialização de órgãos.
No Senado, esta exigência foi retirada da proposta. O substitutivo aprovado pelos senadores e referendado pela Câmara permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico, após ouvir o Ministério Público. Se precisar de mais esclarecimentos, o juiz deverá nomear perito para examinar o caso e marcar audiência para esclarecer a matéria, no prazo máximo de dez dias.
Para Pestana, a alteração torna o texto mais claro e deixa de limitar a soberania do magistrado
O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável ao substitutivo do Senado. “O juiz deve ser soberano para avaliar a situação e, caso julgue serem insuficientes as informações constantes no processo, deve proceder à requisição de perícia e à realização de audiência”, disse.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.434/97, que já exige autorização judicial para a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, dispensando a necessidade de autorização da Justiça no caso de doação de medula óssea e de doação para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau.
Tramitação 
O substitutivo do Senado ao PL 7398/02 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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