A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (08/12) proposta que regulamenta a ortotanásia, que é a suspensão ou limitação de cuidados para prolongar a vida de pacientes irrecuperáveis. Ficarão assegurados, entretanto, todos os cuidados básicos e paliativos cabíveis.
Atualmente, não há legislação específica sobre o assunto, mas em 2006 o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução estabelecendo que a adoção da ortotanásia não constitui infração ética por parte do médico. O Ministério Público entrou com ação contra a norma e obteve liminar para suspender o direito à prática. No início deste mês, no entanto, a Justiça federal revogou a liminar. A ação do Ministério Público ainda não foi julgada.
O texto que regulamenta a ortotanásia, aprovado hoje pela Comissão de Seguridade Social, é um substitutivo do relator, deputado José Linhares (PP-CE), ao Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que previa apenas a descriminalização da conduta. Tramitavam conjuntamente outras três proposta sobre o assunto – PLs 3002/08, 5008/09 e 6544/09.
Autorização expressa – O substitutivo estabelece a exigência de autorização expressa do paciente, de sua família ou de seu representante legal para a ortotanásia. O médico assistente do paciente ficará incumbido de apresentá-la a uma junta médica especializada, encarregada de analisar o pedido.
O projeto também assegura cuidados especiais a todos os pacientes em estado terminal, como o alivio da dor, por exemplo. O texto aprovado considera paciente terminal as pessoas portadoras de enfermidade avançada, progressiva e incurável, com prognóstico de morte iminente e inevitável e que não apresentem perspectiva de recuperação do quadro clínico.
De acordo com o relator, dilemas bioéticos relacionados ao fim da vida mostram-se cada vez mais frequentes na prática médica. É urgente, portanto, na avaliação dele, que se regulamente a matéria, criando mecanismos para assegurar o direito a uma morte digna. “Ao defender a ortotanásia, no entanto, cabe ressaltar ser imprescindível que todos os cuidados ordinários demandados por qualquer paciente sejam sempre garantidos”.
Tramitação – As propostas, que tramitam em regime de prioridade, serão analisadas agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votada pelo Plenário.
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