A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou, no dia 30 de abril, projeto que trata da revalidação do diploma de médico estrangeiro. O Exame de Revalidação de Diplomas, conhecido como “Revalida”, foi instituído por Portaria dos Ministérios da Educação e Saúde em 2011. A proposta é transformá-lo em lei e buscar uma padronização e reciprocidade com outros países. O projeto pretende dar mais segurança jurídica ao processo.
A avaliação é feita por meio de prova escrita e de prova prática. Antes do Revalida, os formados em medicina em outros países precisavam revalidar seus diplomas diretamente em alguma universidade pública. Além de demorado, o processo não era padronizado. A previsão em lei ” e não apenas em portaria interministerial ” visa transformar o exame em política de Estado, e não apenas de governo. A implementação do Revalida fica a cargo da União com a colaboração de universidades públicas e do Conselho Federal de Medicina.
Para a relatora, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, o projeto acerta em transformar em lei a iniciativa tomada por meio de Portaria Interministerial e em estabelecer o critério da reciprocidade. “Os países que aceitam os diplomas brasileiros, não terá nenhum problema na concessão do Revalida, é um exame para médicos nas instituições públicas federais brasileiras…ele é um projeto que tem uma relevância no sentido da qualificação de uma área muito importante para o Brasil que é a área médica”, afirmou a senadora.
O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, destacou que o projeto vai definir de uma vez por todas que médicos formados no exterior só possam clinicar no Brasil após a revalidação do diploma.”Tivemos há pouco mais de um ano os médicos cubanos que estão clinicando no Brasil e não passaram por esse exame. A justificativa do governo naquela altura era a necessidade de importar esses médicos e que eles passariam, e espero que assim o façam, pelo revalida ao final do contrato de três anos”, destacou.
O projeto será encaminhado para a Comissão de Educação, de onde poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário.