Corregedor do CFM fala sobre publicidade médica para dermatologistas

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Corregedor do CFM fala sobre publicidade médica para dermatologistas

Os limites da publicidade médica foi assunto abordado pelo corregedor do Conselho Federal de Medicina(CFM),  José Fernando Vinagre, durante o 65º Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, evento que reuniu 4,8 mil médicos.

“É importante que os médicos fiquem atentos aos medicamentos e procedimentos reconhecidos para que não dêem o prejuízo da comunidade”, disse Vinagre. A palestra foi ministrada no dia 5 de setembro, no Rio Centro-RJ.

Em seus princípios fundamentais o novo Código de Ética Médica prevê que a medicina não pode ser exercida como comércio. Os anúncios médicos, portanto, devem apenas tornar públicos os serviços prestados por profissional ou empresa – práticas agressivas de propaganda, comuns no comércio de bens e na prestação de determinados serviços, são incompatíveis com a ética da profissão.

De acordo com o corregedor do CFM, pelo Código, ao médico é vedado tratar informações sobre tema médico de modo sensacionalista, divulgar tratamento que não tenha sido cientificamente reconhecido, realizar consulta por meio de veículo de comunicação de massa, anunciar títulos científicos que não possa comprovar, participar de anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão, apresentar como originais descobertas que não o sejam e deixar de incluir em anúncios profissionais seu número de inscrição em CRM.

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