O Diário Oficial da União (D.O.U) dessa sexta-feira, 20/3, publicou a Portaria 356, do Ministério da Educação, que autoriza “alunos regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso de medicina […], em caráter excepcional, a possibilidade de realizar o estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades a serem especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (coronavírus), na forma especificada na presente portaria”.
Não é novidade que durante o chamado “internato” (5º e 6º anos dos cursos de medicina) os alunos passem mais tempo nos serviços de saúde do que nos bancos escolares, pois é nesta fase que intensificam o contato com os pacientes, período fundamental para a boa formação do futuro profissional. No entanto, a estratégia de chamar alunos para ampliar a capacidade operacional da força-tarefa de combate à pandemia do coronavírus, traz desafios e riscos bem diferentes. “Não há espaço para erros, pois só serão chamados se a situação estiver realmente crítica. E para essa situação, é fundamental que os estudantes tenham atividades bem especificas, de apoio aos médicos que efetivamente estarão atendendo a população. E que tenham orientação de um médico supervisor. Não se pode querer que atuem como médicos se não estão formados e totalmente capacitados”, avalia Diogo Sampaio, vice-presidente da AMB. “Essa pode ser uma experiencia muito enriquecedora para os alunos e de grande valia para o combate à pandemia, desde que seja bem planejada e executada”, completa Diogo.
Outra preocupação da AMB em relação aos estudantes, caso sejam chamados a “participarem deste esforço de contenção da pandemia do COVID-19”, como diz a Portaria, é com a questão da segurança quando ao contágio, uma vez que já faltam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o efetivo atual de médicos. “Seria muita irresponsabilidade levar estes jovens para a linha de frente sem dar condições a eles para garantirem a manutenção da sua saúde”, alerta Diogo.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) mínimos necessários são: máscara tipo N95 ou PFF2; óculos ou Face Shield; luvas; gorro; capote impermeável e álcool Gel 70%.
DENUNCIE A FALTA DE EPIs: na última quinta-feira (19/3) a AMB vem estimulando a denúncia dos estabelecimentos de saúde que não estejam disponibilizando os EPIs aos profissionais de saúde que estejam atuando no enfrentamento do coronavírus. “Quem souber onde isso está ocorrendo tem o dever de denunciar. Não podemos deixar a linha de frente vulnerável. Não ganharemos esta guerra contra o vírus se não respeitarmos e protegermos quem mais está lutando”, explica Diogo.
Para denunciar basta clicar no link https://forms.gle/JtiyEkkeQWntTKXX6 e preencher o formulário. A identidade de quem denuncia será preservada, em ANONIMATO total.
Fonte: AMB
Imagem: AMB
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