Médicos devem informar o CPF de seus pacientes no Imposto de Renda 2015/2016

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Médicos devem informar o CPF de seus pacientes no Imposto de Renda 2015/2016

Além de reunir toda a documentação habitual para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IR), a partir de 2016, os médicos são obrigados a informar o CPF dos pacientes e de beneficiários a partir de 14 anos. A medida da Receita Federal entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2015
Os profissionais da Saúde, como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas devem informar ao fisco o CPF de cada titular do pagamento dos serviços prestados. Assim obriga a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.531, publicada em 2014, que determinou, a partir do ano-calendário de 2015, que o profissional liberal informe o CPF do paciente no programa multiplataforma “Recolhimento Mensal Obrigatório”, conhecido como “Carnê-Leão”, ou na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um.  
A contadora Cristina Silveira explica que o objetivo da Receita é de tornar mais eficiente o cruzamento das informações e diminuir a quantidade de contribuintes com declarações retidas na malha fina por divergências nas despesas médicas. E ela orienta o contribuinte: “Caso o prestador de serviços não tenha feito mensalmente o preenchimento do carnê-leão em 2015, deverá prestar essas informações na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. É importante que o prestador de serviços fique atento à correta identificação do contribuinte e recomenda-se conferir o nº do CPF no documento de identificação”, ressalta Cristina.
Há outras mudanças na declaração do IR que os contribuintes devem ficar atentos como o aumento das deduções e no rendimento de pessoas físicas. Neste ano, todo o cidadão que reside no Brasil, que teve renda superior a R$ 28 mil em 2015, é obrigado a declarar. Essa exigência também vale para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior a R$ 40 mil. O limite da dedução de dependentes, este ano, é de R$ 2.275. A de educação é de R$ 3.561, enquanto em 2015 era de R$ 3.375. Os contribuintes devem declarar o IR de 1º de março até 29 de abril.
A AMRIGS oferece serviço de assessoria contábil. Mais informações pelo telefone (51) 3014-2023.
Documentos que os médicos precisam reunir para declarar o IR
” Cópia da declaração IRPF 2015 informes de rendimentos de salários
” Pró-labore
” Distribuição de lucro
” Aposentadoria,
” Informe financeiro dos bancos
” Recibos e notas gastos com saúde, educação, aluguéis recebidos e também pagos
” Pagamentos à previdência privada (PGBL/VGBL)
” Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais
” Documento de dívidas assumidas em 2015 e documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015
” CPF dos pacientes e beneficiários a partir de 14 anos.

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