O Conselho Federal de Medicina (CFM) traz, em nota publicada na quarta-feira (22), esclarecimentos à comunidade médica sobre normas de regulamentação para a certificação de atualização profissional de título de especialista e certificado de área de atuação.
A nota informa que fica prorrogado o prazo para execução da Resolução CFM 1.772/05, que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.
Veja a íntegra do documento a seguir:
Nota Oficial do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, em virtude da rediscussão, pelo Plenário da entidade, da Resolução CFM 1.772/05 – que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados –, fica prorrogado o prazo para execução da Resolução, sendo assegurados todos os direitos adquiridos relativos a créditos dos pontos obtidos com cursos, congressos e outros, autorizados pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA).
Em breve haverá deliberação sobre este tema pela entidade.
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