No dia 27 de julho, celebramos o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho, uma data que nos leva à reflexão sobre os desafios enfrentados no ambiente de trabalho e a importância de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Apesar dos avanços na legislação e normatizações para proteger os profissionais, os dados ainda são preocupantes. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho e diversos órgãos do governo federal, o Brasil registrou, em 2022, 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos provocados por esses acidentes chegou a 2,5 mil.
Para combater essa problemática, é crucial conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho. Eles variam de acordo com o setor de atuação, podendo incluir riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A classificação dos riscos é essencial para direcionar medidas preventivas adequadas. Avaliações periódicas e minuciosas são fundamentais para identificar os riscos específicos de cada empresa e adotar medidas de controle apropriadas. O envolvimento dos trabalhadores nesse processo é essencial.
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) é um pilar essencial das medidas de controle, abordando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
A prevenção de acidentes de trabalho deve ser uma responsabilidade coletiva, envolvendo gestores, profissionais de saúde, sindicatos e trabalhadores. Investir em prevenção traz benefícios para a saúde dos colaboradores e a produtividade das empresas, reduzindo afastamentos e custos previdenciários.
Neste Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho, comprometamo-nos a ampliar a conscientização, disseminar boas práticas e promover uma cultura de segurança laboral. Avancemos em direção a ambientes de trabalho cada vez mais seguros e saudáveis para todos.
Dr. João Rogério Bittencourt da Silveira
Diretor de Assistência e Previdência da AMRIGS
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