Portaria do Ministério das Cidades publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União estabelece procedimentos para o controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti em canteiros de obras de empreendimentos apoiados financeiramente pela pasta e inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no Programa Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com o texto, os executores desse tipo de empreendimento deverão promover, com os seus funcionários diretos e indiretos, campanhas de sensibilização e esclarecimento quanto à necessidade do combate a criadouros nos locais de trabalho e em alojamentos, além da disseminação dessas informações pelos trabalhadores em suas comunidades.
Devem ser adotadas ainda, conforme a portaria, medidas necessárias para evitar o acúmulo de água parada e outras condições higiênicas adequadas a evitar criadouros de mosquitos na área correspondente aos canteiros de obra e frentes de trabalho.