Proposta sobre Ato Médico é arquivada no Senado

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Proposta sobre Ato Médico é arquivada no Senado

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu nesta semana o arquivamento do PLS 350/2014, de sua autoria, que alterava a Lei do Ato Médico. Um dos motivos que levaram a senadora a pedir a retirada de pauta foi o pedido dos médicos brasileiros, por meio de suas entidades representativas – entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com a senadora, a proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando reações contundentes de diversos grupos, com ampla repercussão nas redes sociais. Para ela, o projeto passou repentinamente a ser o estopim de discussões destemperadas e improfícuas entre categorias profissionais da saúde.
No dia 20 de julho, o CFM divulgou nota com os motivos pelos quais considerava inoportunas revisões ou mudanças na Lei 12.842/2013. “A Lei do Ato Médico, que está em vigor desde 2013, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade”.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DA SENADORA LÚCIA VÂNIA E DO CFM
 
Nota oficial da Gabinete da Senadora Lúcia Vânia
Sobre o Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2014, que altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico.
A questão da delimitação do campo de atuação profissional do médico provoca debates acalorados desde a apresentação do Projeto de Lei do Ato Médico, no início da década passada. A polêmica matéria, que objetivava suprir um vácuo normativo relativo à regulamentação do exercício da Medicina no Brasil, criou um cisma em meio aos profissionais de saúde brasileiros, colocando de um lado os médicos e, de outro, algumas profissões de saúde que se viram prejudicadas pelas disposições da proposição.
Foi nesse cenário conturbado, de ânimos exaltados, que assumi o desafio de relatar o projeto. Após dezenas de reuniões e audiências públicas com as diversas partes interessadas, mormente os representantes das profissões de saúde regulamentadas, foi possível produzir um texto satisfatório para regular o exercício harmônico das atividades de saúde no País.
A construção do texto normativo foi complexa e somente foi viabilizada pela disposição das partes em abrir mão de suas posições iniciais, a fim de obter um acordo benéfico para todas as profissões e, principalmente, para a sociedade brasileira.
Na oportunidade o meu Gabinete promoveu um verdadeiro fórum acadêmico, com a participação dos melhores profissionais de cada uma das áreas de saúde, enviados pelos respectivos Conselhos Federais. Cerquei-me, naquela discussão, de todo o assessoramento jurídico, institucional e especializado (de cada uma das profissões), para chegarmos ” como chegamos ” a um consenso possível.
No entanto, apesar de todo o processo de discussão ter sido acompanhado por representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Sáude, os vetos apostos à lei aprovada pelo Senado Federal e aprimorada na Câmara dos Deputados desfiguraram o texto normativo ao eliminar alguns dispositivos essenciais à eficácia jurídica da norma. A apreciação desses vetos pelo Congresso Nacional ocorreu de modo atribulado, em meio à análise de inúmeros vetos apostos a outros projetos de lei, de modo que não foi possível debater satisfatoriamente matéria de tamanha complexidade.
Foi nesse contexto que apresentei o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 350, de 2014, a fim de oferecer às duas Casas do Congresso Nacional, e à sociedade brasileira, a oportunidade de rediscutir o tema de maneira sóbria, garantindo a participação democrática de todos os segmentos interessados.
No entanto, a proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando reações contundentes ” e até mesmo agressivas ” de diversos grupos, com ampla repercussão nas redes sociais. Resta claro que o propósito que motivou a apresentação do PLS nº 350, de 2014, não foi alcançado. Pelo contrário, após dois anos sem qualquer avanço em sua tramitação, o projeto passou repentinamente a ser o estopim de discussões destemperadas e improfícuas entre categorias profissionais da saúde.
Diante desse desvirtuamento e afastamento dos reais motivos que me levaram à sua apresentação, e a pedido da classe médica, inclusive, decidi requerer a retirada do PLS nº 350, de 2014, a fim de encerrar o conflito inadvertidamente deflagrado, sem, contudo, furtar-me a rediscutir o tema da regulamentação das profissões de saúde de maneira serena e democrática, sempre que oportuno e necessário.
Em qualquer momento que isso venha a ocorrer, a reabertura do processo de tramitação no Congresso Nacional, comprometo-me com uma discussão aberta à participação de todas as partes interessadas.
Senadora Lúcia Vânia
Brasília, em 29 de julho de 2016.
 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CFM AOS MÉDICOS
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa à classe médica que a enquete pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que altera a Lei do Ato Médico, está à disposição no site do Senado Federal há quase dois anos. Não obstante, só em recente manifestação de alguns interessados obteve significativa participação ou repercussão.
Não se trata de movimento estimulado por quem apresentou o PLS 350/2014, mas de ações de terceiros, com motivações questionáveis. A Lei do Ato Médico, em interpretação coerente com o Princípio da Legalidade, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade.
No momento não é oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei do Ato Médico.
As pertinentes discussões podem ser distorcidas por ambições políticas distantes do mérito envolvido no PLS, a partir de emendas parlamentares comumente apresentadas nessas situações. O CFM está em permanentes diligências no Senado Federal em defesa dos médicos e da sociedade.
É importante esclarecer, ainda, que os setores jurídicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associação Médica Brasileira (AMB) estão em trabalhos contínuos destinados à preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos brasileiros.
Brasília, 20 de julho de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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