Relatórios das conferências municipais de Saúde e lista de delegações devem ser registrados até 31 de julho

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Relatórios das conferências municipais de Saúde e lista de delegações devem ser registrados até 31 de julho

Os municípios que realizaram suas conferências municipais tem até o dia 31 de julho para registrar seus relatórios e lista paritária das delegações junto ao Formulário Formsus e isto é de responsabilidade de cada conselho municipal de saúde. Os relatórios das conferências municipais deverão conter até cinco propostas (sejam de âmbito regional, estadual ou nacional) para cada um dos nove eixos.
 
Debora Melecchi, da comissão de Relatoria, e Ana Valls, secretária geral da 7ª Conferência Estadual de Saúde, informam que alguns municípios apresentam problemas com seus relatórios e/ou delegações. “Estes estão sendo acionados e precisam se adequar até esta data”, diz Ana. Entre os problemas constatados estão a não observação do segmento correto dos delegados (gestor em vaga de usuário, por exemplo), e não paridade (encaminhamento de listas com menos usuários do que é preconizado ou mesmo sem este segmento).
 
São os seguintes os segmentos a serem observados, conforme Regimento da 7ª Conferência Estadual:
 
Governo e prestador de serviços do SUS ” exercer cargo/função de gestão até o quarto nível hierárquico nas três esferas de governo, na administração direta e indireta, ou ser detentor de cargo em comissão; exercer cargo de gestão até o quarto nível hierárquico em sociedade prestadora de serviço ao SUS.
 
Trabalhador em saúde ” ser trabalhador de saúde de profissão regulamentada com registro no conselho profissional correspondente; ser trabalhador em saúde em atividade no setor público ou privado.
 
Usuário ” não ser integrante dos segmentos anteriores.
Mais informações em: www.ces.rs.gov.br

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